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TRE cassa vice-prefeito de Riqueza por ausência em revisão eleitoral

14.05.2009 às 16:06

Os juízes do Pleno em sessão.

Os cerca de 5 mil habitantes do município de Riqueza (oeste catarinense) não contarão com o vice-prefeito eleito em 2008 para substituir o prefeito se necessário – a cidade ficará então sob a administração de quem estiver na presidência da Câmara de Vereadores. É que ontem ( 13) o TRESC cassou o diploma do vice-prefeito, Valnei Luiz Kosczinski (PP), porque ele não compareceu à revisão eleitoral em 2007 e teve seu título de eleitor cancelado.

O julgamento, que iniciou em 13/04/2009, só foi finalizado ontem em virtude da complexidade do caso. Primeiramente, os juízes do Pleno precisaram decidir se o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) proposto contra a chapa eleita em Riqueza (Renaldo Mueller – o Capela (PMDB) e Valnei Kosczinski) poderia ser utilizado para aferir as condições de elegibilidade de um candidato eleito quando do registro de candidatura.

Preliminarmente, o relator, juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari, votou no sentido de não conhecer do recurso, extinguindo-o sem resolução de mérito, pois, na sua opinião, o RCED não seria instrumento para julgar condições de elegibilidade, mas sim somente casos de inelegibilidade. Em voto-vista, a juíza Eliana Paggiarin Marinho divergiu do relator, votando pelo conhecimento do recurso, pois o entendimento sobre a matéria não está completamente assentado no TSE e há uma linha de pensamento que dispõe a potencialidade de se poder usar o RCED para aferir também condições de elegibilidade e não somente as causas de inelegibilidade. Assim, por 4 votos a 2, vencido o relator, o recurso foi conhecido.

Já quanto ao mérito, ou seja, o pedido de cassação dos diplomas do prefeito e do vice, o relator, na sessão do dia 04/05/2009, deu parcial provimento ao recurso para cassar o diploma do vice-prefeito exclusivamente, pois seu entendimento é que a inelegibilidade do vice-prefeito não contamina a elegibilidade do prefeito. Houve mais pedidos de vista, e na sessão de ontem o voto do relator foi acolhido pelos demais juízes. Assim, à unanimidade, foi dado parcial provimento ao recurso para cassar somente o diploma de Valnei Kosczinski, por não ter condição de elegibilidade no momento da sua candidatura, em virtude de estar com o seu título de eleitor cancelado na ocasião.


Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi pelo desprovimento do recurso

O RCED foi proposto pelo candidato derrotado à prefeitura de Riqueza, Élcio Paulo Endrigo (PT) e por sua coligação "Povo Com Voz e Vez" (PT/PSDB) e pedia a cassação dos diplomas dos candidatos majoritários eleitos pela coligação 'Unidos Por Riqueza' (PMDB/PP/DEM) porque o candidato a vice,  quando do registro de candidatura, estava com o título cancelado.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi pelo desprovimento de toda pretensão do RCED. Primeiramente, em virtude de nada de ilícito se alegar contra o prefeito (Renaldo Mueller), a não ser o fato de que integra a chapa única e indivisível com Valnei Kosczinski. "Ocorre que, nos termos do art. 18 da LC nº 64/90, a inelegibilidade do vice-prefeito não atinge a do prefeito, impondo-se o desprovimento do recurso quanto ao referido prefeito", escreveu o procurador regional eleitoral, Cláudio Dutra Fontella.

Quanto ao vice-prefeito, "não obstante constatada a desídia do recorrido Valnei Kosczinski, quando não compareceu para comprovar seu domicílio eleitoral com o município de Riqueza quando do processo de revisão lá realizado, não se pode deixar de considerar, por outro lado e como visto, que ele apresentou regularmente seu pedido de registro de candidatura perante a 40ª Zona Eleitoral em 05.07.2008 – o qual, enfatize-se, foi deferido", explicou Fontella. Na opinião do procurador, o que em princípio se apresentaria como óbice (cancelamento do título), não foi levado em conta no momento próprio de haver a impugnação, que deveria ter sido feita por ocasião do registro de candidatura. Quando o juiz de primeira instância foi notificado sobre a irregularidade no cadastro eleitoral de Kosczinski, abriu vista ao Ministério Público Eleitoral, que despachou pelo aguardo do resultado do pleito para eventual ajuizamento de recurso contra expedição de diploma. Assim, somente após o resultado da eleição, houve a proposição da Representação, em 07.10.2008, pela coligação adversária. Ainda de acordo com o parecer da PRE, apesar da viabilidade, em tese, da interposição do RCED, "tem-se que o referido recorrido, Valnei Luiz Kosczinski, teve novo título eleitoral emitido em 14.11.2008, vinculado ao Município de Riqueza, o que afasta, considerada a peculiaridade do caso concreto, a inelegibilidade pretendida".

A decisão do Pleno foi de encontro à posição da PRE e, à unanimidade, o diploma do vice-prefeito foi cassado. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. O município de Riqueza possui 3.435 eleitores aptos a votar, dos quais 1.730 escolheram Renaldo Mueller e Valnei Luiz Kosczinski. (EB/PD/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRESC