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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 27 de maio de 2009

27.05.2009 às 19:32

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente da Corte,  desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Sérgio Torres Paladino, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Odson Cardoso Filho, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Samir Oséas Saad.

Na pauta constavam 14 processos, sendo que ocorreram três adiamentos e um processo foi retirado de pauta. Os demais recursos foram julgados integralmente. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) RCED 45 – Recurso Contra Expedição de Diploma – Inelegibilidade – Major Vieira
Recorrente: Valdecir Catafesta.
Recorrido: Israel Kiem, David Ferens Primo
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O voto do relator foi no sentido de acolher a preliminar de falta de interesse de agir do recorrente, com a extinção do processo, sem julgamento de mérito. Em voto-vista, na sessão de hoje (27), o juiz Julio Schattschneider acompanhou o voto do relator, informando ainda que a defesa do recorrente juntou uma petição para que esse processo fosse apensado ao RCED nº 46, mas que o objeto da petição se encontraria prejudicada em virtude do acolhimento da preliminar do próprio RCED 45. Assim, à unanimidade, o recurso foi extinto, sem julgamento de mérito.

2) RE 1486 – Representação – propaganda eleitoral – Florianópolis
Recorrente: Editora Atlântica Ltda – Jornal Impacto Santa Catarina, Olívio Beltrão Júnior, Luiz Fernando Fedeger
Recorrido: Coligação O Trabalho Continua (PMDB/PR/PRB/PSC/PRTB/PSB/PHS/PRP)
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Em 09/03/2009, o relator votou por afastar a multa de R$ 3.000,00 aplicada individualmente aos recorrentes. Em 11/03/2009, o desembargador Newton Trisotto, que havia pedido vista, divergiu a fim de manter as multas, mas o julgamento foi novamente suspenso com vista ao juiz Vicari. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

3) Embargos de Declaração no RE 1415 - Prestação de Contas – eleições 2008 – Siderópolis
Embargante: Douglas Gleen Warmling
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Na sessão de 25/05/2009, o voto do relator foi no sentido de rejeitar os embargos. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

4) RE 622 – Representação – Propaganda Eleitoral – São José
Recorrente: Fernando Melquíades Elias.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari
Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator.

5) Processo 9992 – Classe VII – Prestação de Contas – eleições 2006
Requerente: Antônio Carlos Sontag, PSB.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Rejeitar as contas. Unânime.

6) RE 1237 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Abuso de poder político/autoridade - Araranguá
Recorrente: Coligação Araranguá Ainda Melhor (PP/PT/PRB/PDT/PTB/PR/PMN/PV/PSDB/PCDOB).
Recorrido: Coligação Muito Mais Araranguá (PMDB/DEM/PPS/PSB), Primo Menegalli, Marco Antonio Mota.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

7) RE 1403 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Captação ilícita de sufrágio – Santa Cecília
Recorrente: João Rodoger de Medeiros.
Recorrido: Alessandra Aparecida Garcia, Zoni Pereira de Souza.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Não conhecer do recurso. Unânime.

8) RE 1763 – Prestação de Contas – eleições 2008 – São Bento do Sul
Recorrente: Osmar Telma.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso e desaprovar as contas. Unânime.

9) RE 1446 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Nova Erechim
Recorrente: Carlos Alberto Frozza.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

10) Processo 10011 – Prestação de Contas – eleições 2006
Requerente: Comitê Financeiro do PRTB.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Rejeitar as contas e determinar o ressarcimento ao erário de R$ 500,00 dos valores recebidos do Fundo Partidário. Unânime.

11) Processo 10080 – Prestação de Contas – eleições 2006
Requerente: Comitê Financeiro do PSDC.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Rejeitar as contas. Unânime.

12) RE 1704 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Formosa do Sul
Recorrente: Gilmar Bregalda.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: O relator votou no sentido de dar provimento ao recurso e aprovar as contas, mas o juiz Odson Cardoso Filho divergiu. Os demais julgadores acompanharam o voto do relator. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso e aprovar as contas.

13) RE 1791 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Formosa do Sul
Recorrente: Isomar Antonio Risson.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: O relator votou no sentido de dar provimento ao recurso e aprovar as contas, mas o juiz Odson Cardoso Filho divergiu. Os demais julgadores acompanharam o voto do relator. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso e aprovar as contas.

14) RE 1819 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Urubici
Recorrente: Gilberto Rocker.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Na sessão de hoje (27/05/2009), o relator votou no sentido de acolher uma das preliminares e não conhecer do recurso, em virtude de o processo não possuir advogado constituído, mas o juiz Julio Schattschneider divergiu, ao entendimento de que súmula vinculante do STF desobriga a constituição de advogados em processos administrativos, como o de prestação de contas na Justiça Eleitoral. Os demais juízes acompanharam o voto divergente. Assim, por maioria de votos, vencido o relator, o recurso será conhecido, mas o relator pediu adiamento a fim de analisar o mérito do recurso.

(EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.