TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Resumo da sessão plenária de 25 de maio de 2009

25.05.2009 às 19:23

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente da Corte,  desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Sérgio Torres Paladino, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Odson Cardoso Filho, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Samir Oséas Saad.

Na pauta constavam 21 processos, sendo que ocorreram seis adiamentos e dois pedidos de vista, com suspensão dos respectivos julgamentos. Os demais recursos foram julgados integralmente. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) Habeas Corpus nº 11 – Habeas Corpus Preventivo - Pedido de Liminar – Trancamento de Inquérito Policial – Dionísio Cerqueira
Impetrante: Thyago Wanderlan Gnoatto Gonçalves
Paciente: Joelso Vicente Domingues de Lima.
Impetrado: juiz da 50ª Zona Eleitoral, promotor eleitoral da 50ª Zona eleitoral, delegado de Polícia Federal de Dionísio Carqueira.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: O relator votou por negar o Habeas Corpus preventivo, no que foi acompanhado pelos juízes Newton Trisotto e Samir Oséas Saad. Em voto-vista na sessão de hoje (25), o juiz Márcio Vicari acompanhou o voto do relator, no sentido de denegar a ordem. Unâmine.

2) RE 1213 - Representação – Divulgação de enquete/propaganda eleitoral – Indaial
Recorrente: Associação Comunitária de Difusão Cultural de Indaial – Rádio Ponte FM.
Recorrido: PT de Indaial.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: O relator votou para dar provimento ao recurso. Em voto-vista, na sessão de 13/05/2009, o desembargador Newton Trisotto divergiu, no sentido de negar provimento e manter a multa aplicada. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece Adiado.

3) RE 1486 – Representação – propaganda eleitoral – Florianópolis
Recorrente: Editora Atlântica Ltda – Jornal Impacto Santa Catarina, Olívio Beltrão Júnior, Luiz Fernando Fedeger
Recorrido: Coligação O Trabalho Continua (PMDB/PR/PRB/PSC/PRTB/PSB/PHS/PRP)
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: O relator votou por afastar a multa de R$ 3.000,00 aplicada individualmente aos recorrentes. O desembargador Newton Trisotto, que havia pedido vista, divergiu a fim de manter as multas. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

4) RE 1662 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação ilícita de sufrágio – Correia Pinto
Recorrente: Coligação Compromisso Com o Cidadão (DEM/PSDB/PP/PPS/PTB/PRB/PSB/PV)
Recorrido: Coligação Pra Frente Correia Pinto (PR/PMDB/PDT), Vânio Forster, Eder Mesquita, Johnimettis Marcon Branco, Wolmi Leopoldo Hames.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: A preliminar de ilegitimidade ativa da Coligação recorrente foi vencida, à unanimidade. No mérito, o relator votou por anular o processo, para remetê-lo à origem. Porém o desembargador Newton Trisotto divergiu e pediu a conversão do feito em diligência a fim de requisitar inquérito policial instaurado na Polícia Federal. Em voto-vista, na sessão de hoje (25), o juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari divergiu de ambos os entendimentos (relator e Trisotto) e, à luz de recentes jurisprudência do STF, votou no sentido de conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, devido à total falta de provas da suposta captação ilícita de sufrágio e, também, porque o inquérito, já instaurado na Polícia Federal e não concluso, não possui nenhuma relação direta com as alegações dos recorrentes na AIJE. Os juízes Odson Cardoso Filho, Samir Oséas Saad e Julio Schattschneider acompanharam o voto divergência do juiz Vicari. Assim, por maioria de votos, o recurso foi conhecido e, quanto ao mérito, foi-lhe negado provimento.

5) RE 622 – Representação – Propaganda Eleitoral – São José
Recorrente: Fernando Melquíades Elias.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari
Decisão: Permanece adiado.

6) Processo 9992 – Classe VII – Prestação de Contas – eleições 2006
Requerente: Antônio Carlos Sontag, PSB.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Permanece adiado.

7) RE 1380 – Representação – Captação ilícita de sufrágio – Irani
Recorrente: Coligação Faz Bem Para Irani (PSDB/PR/PSC).
Recorrido: Adelaide Salvador.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: À unanimidade, negar provimento ao recurso.

8) Embargos de Declaração no RE 1415 - Prestação de Contas – eleições 2008 – Siderópolis
Embargante: Douglas Gleen Warmling
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: O voto do relator foi no sentido de rejeitar os embargos. Julgamento suspenso, com vista ao juiz Márcio Vicari. 

9) RE 1477 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Dionísio Cerqueira
Recorrente: Luiz Fernando Zabot de Mello.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Por despacho do relator, fica adiado para a sessão de 8 de junho de 2009. Adiado.

10) RE 1481 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Forquilhinha
Recorrente: Erico D’Amorin.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Por despacho do relator, fica adiado para a sessão de 8 de junho de 2009. Adiado.

11) RCED 45 – Recurso Contra Expedição de Diploma – Inelegibilidade – Major Vieira
Recorrente: Valdecir Catafesta.
Recorrido: Israel Kiem, David Ferens Primo
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O voto do relator foi no sentido de acolher a preliminar de falta de interesse de agir do recorrente, com a extinção do processo, sem julgamento de mérito. Julgamento suspenso, com vista ao juiz Julio Schattschneider.

12) RE 1552 – Representação – Abuso de poder econômico/político/autoridade - Ibirama
Recorrente: Coligação Sim! É Possível... (PMDB/PT).
Recorrido: Genésio Ayres Marchetti, Duílio Gehrke, Ingeburg Fritsche Krause.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

13) RE 1742 – Prestação de Contas – eleições 2008 - Pinhalzinho
Recorrente: José Lourenço Capelesso.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime

14) RE 1440 – Prestação de Contas – eleições 2008 – São Cristóvão do Sul
Recorrente: Jaime Cesca.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso e rejeitar as contas pela ausência de abertura de conta bancária específica. Unânime

15) RE 1621 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Formosa do Sul
Recorrente: José Cléo Kunst.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime. 

16) Processo 9919 – Classe VII – Prestação de Contas – eleições 2006
Requerente: Comitê Financeiro do PTdoB.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso e rejeitar as contas. Unânime. 

17) RE 1440 – Prestação de Contas – eleições 2008 – São Cristóvão do Sul
Recorrente: Regina Célia Grossl.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime. 

18) RE 1577 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Campo Alegre
Recorrente: Ana Lucia Piski.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime. 

19) RE 1688 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Urubici
Recorrente: Donizete Carvalho de Souza.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime. 

20) RE 1828 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Capão Alto
Recorrente: Lourenço Adair Pereira.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime. 

21) RE 1829 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Capão Alto
Recorrente: Desvaldir Guedes do Amaral.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime. 

(EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.