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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 20 de maio de 2009

20.05.2009 às 18:54

Na sessão plenária do TRE-SC em questão, presidida pelo desembargador Cláudio Barreto Dutra, presidente da Corte, estavam em pauta 15 processos, sendo que ocorreram oito adiamentos. Os demais recursos foram julgados integralmente. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) Habeas Corpus nº 11 – Habeas Corpus Preventivo - Pedido de Liminar - Trancamento de Inquérito Policial – Dionísio Cerqueira
Impetrante: Thyago Wanderlan Gnoatto Gonçalves
Paciente: Joelso Vicente Domingues de Lima.
Impetrado: juiz da 50ª Zona Eleitoral, promotor eleitoral da 50ª Zona eleitoral, delegado de Polícia Federal de Dionísio Carqueira.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: juiz Julio Guilherme Berezonski Schattschneider.
Decisão: O relator votou por negar o Habeas Corpus preventivo, no que foi acompanhado pelos juízes Newton Trisotto e Samir Oséas Saad. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece Adiado.

2) RE 1213 - Representação – Divulgação de enquete/propaganda eleitoral – Indaial
Recorrente: Associação Comunitária de Difusão Cultural de Indaial – Rádio Ponte FM.
Recorrido: PT de Indaial.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: O relator votou para dar provimento ao recurso. Em voto-vista, na sessão do dia 13 de maio, o desembargador Newton Trisotto divergiu, no sentido de negar provimento e manter a multa aplicada. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece Adiado.

3) RE 1486 – Representação – propaganda eleitoral – Florianópolis
Recorrente: Editora Atlântica Ltda – Jornal Impacto Santa Catarina, Olívio Beltrão Júnior, Luiz Fernando Fedeger
Recorrido: Coligação O Trabalho Continua (PMDB/PR/PRB/PSC/PRTB/PSB/PHS/PRP)
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: O relator votou por afastar a multa de R$ 3.000,00 aplicada individualmente aos recorrentes. O desembargador Newton Trisotto, que havia pedido vista, divergiu a fim de manter as multas. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

4) RE 1610 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – uso indevido de meio de comunicação social – São Miguel do Oeste
Recorrente: PSB de São Miguel do Oeste, Raul Gransotto.
Recorrido: Nelson Foss da Silva, Vilson Watte, Adriana Cagol.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O relator votou para negar provimento ao recurso. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece Adiado.

5) RE 1662 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação ilícita de sufrágio – Correia Pinto
Recorrente: Coligação Compromisso Com o Cidadão (DEM/PSDB/PP/PPS/PTB/PRB/PSB/PV)
Recorrido: Coligação Pra Frente Correia Pinto (PR/PMDB/PDT), Vânio Forster, Eder Mesquita, Johnimettis Marcon Branco, Wolmi Leopoldo Hames.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: A preliminar de ilegitimidade ativa da Coligação recorrente foi vencida, à unanimidade. No mérito, o relator votou por anular o processo para remetê-lo à origem. Porém o desembargador Newton Trisotto divergiu e pediu a conversão do feito em diligência para que seja instaurado inquérito policial  na Polícia Federal. Vista ao juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari. Permanece Adiado.

6) Processo 9539 – Classe VII - Prestação de Contas – exercício 2004 – PT
Interessado: Partido dos Trabalhadores.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: O relator votou por rejeitar as contas do partido relativas ao exercício de 2004, e também por suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário e, ainda, determinar a devolução ao erário do valor de R$ 530,30 usado indevidamente. Em voto-vista, o juiz Márcio Vicari acompanhou o relator quanto à rejeição das contas, mas divergiu no tocante à devolução do valor de R$ 530,24, que considerou irrisório frente ao montante das contas, no que foi acompanhado pelo juiz Oscar Juvêncio. Assim, as contas foram rejeitadas à unanimidade,  e, por maioria de votos, vencidos os juízes Márcio Vicari e Oscar Juvêncio, o partido precisará devolver ao erário o valor usado indevidamente.

7) Agravo Regimental no RCED 58 – Recurso Contra Expedição de Diploma – Abuso de poder econômico/polítivo/autoridade/captação ilícita de sufrágio/conduta vedada a agente público – São João Batista
Agravante: Coligação São João Batista Para Todos (PMDB/PSDB/PSB/PSC/PDT/DEM)
Agravado: Aderbal Manoel dos Santos, Elias Germano Mafeçoli; Coligação Cada Vez Melhor (PP/PRB/PT/PTB/PPS), PP de São João Batista, PTB de São João Batista, PPS de São João Batista, PT de São João Batista, PRB de São João Batista.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Revisora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: À unanimidade, negar provimento ao agravo.

8) RE 1766 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Abuso de poder político/autoridade – Lauro Müller
Recorrente: Coligação Viva Lauro Müller (DEM/PP/PSDB)
Recorrido: Alfonso Nuernberg.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: À unanimidade, negar provimento ao recurso.

9) RE 622 – Representação – Propaganda Eleitoral – São José
Recorrente: Fernando Melquíades Elias.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari
Decisão: Adiado.

10) RE 1675 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Campo Alegre
Recorrente: Paulo Sérgio Schier.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

11) RE 1753 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Pinhalzinho
Recorrente: Licério Orth.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

12) RE 1106 – Representação – Propaganda Eleitoral – Criciúma
Recorrente: Acélio Casagrande.
Recorrido: Coligação Criciúma Nossa Cidade Nossa Paixão (PSDB/PP/PR/PTB).
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso, mantendo a multa de R$ 21.282,00, aplicada em primeira instância. Unânime.

13) RE 1380 – Representação – Captação ilícita de sufrágio – Irani
Recorrente: Coligação Faz Bem Para Irani (PSDB/PR/PSC).
Recorrido: Adelaide Salvador.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezonski Schattschneider.
Decisão: Adiado.

14) Processo 9992 – Classe VII – Prestação de Contas – eleições 2006
Requerente: Antônio Carlos Sontag, PSB.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezonski Schattschneider.
Decisão: Adiado.

15) Consulta nº 50 – Consulta Eleitoral – Saltinho
Consulente: Câmara de Vereadores de Saltinho
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Por unanimidade, não conhecer da consulta devido a ilegitimidade do consulente.

(EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.