TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 13 de maio de 2009

13.05.2009 às 19:44

Na sessão plenária do TRESC em questão, estavam em pauta 18 processos, sendo que ocorreram quatro adiamentos, uma retirada de pauta e, também, um pedido de vista com a consequente suspensão do julgamento. Os demais recursos foram julgados integralmente, havendo ainda a inclusão de dois embargos de declaração. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) RE 1482 – Prestação de contas – 2008 – Forquilhinha
Recorrente: Valcir Antonio Matias.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: O relator votou no sentido de conhecer do recurso e a ele dar provimento, para aprovar as contas. Vista à juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.

2)RCED 18 – Recurso Contra Expedição de Diploma – Riqueza
Recorrente: Coligação Povo com Voz e Vez (PT/PSDB); Élcio Paulo Endrigo.
Recorrido: Renaldo Mueller; Valnei Kosczinski.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari
Revisor: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Preliminarmente, o relator votou no sentido de não conhecer do recurso, extinguindo-o sem resolução de mérito, pois, na sua opinião, o RCED não é instrumento para julgar condições de elegibilidade, mas sim somente casos de inelegibilidade. Em voto-vista, a juíza Eliana Paggiarin Marinho divergiu do relator, votando pelo conhecimento do recurso, pois o entendimento sobre a matéria não está completamente assentado no TSE e há uma linha de pensamento que dispõe a potencialidade de se poder usar o RCED para aferir também condições de elegibilidade e não somente as causas de inelegibilidade. O juiz Odson Cardoso Filho votou com a divergência. No voto-vista proferido em 27/04/2009, o desembargador Newton Trisotto acompanhou a divergência, sendo que o juiz Oscar Juvêncio votou com o relator. Assim, por 4 votos a 2, vencido o relator, o recurso foi conhecido.
Mérito: na sessão do dia 04/05/2009, o relator deu parcial provimento ao recurso para cassar o diploma do vice-prefeito, exclusivamente, pois, seu entendimento é que a inelegibilidade do vice-prefeito não contamina a elegibilidade do candidato a prefeito. O juiz Odson Cardoso Filho acompanhou o voto do relator. Em voto-vista, na sessão de hoje (13), o desembargador Newton Trisoto acompanhou o voto do relator no sentido de cassar apenas o diploma do vice-prefeito. Os demais juízes também votaram como o relator. Assim, à unanimidade, foi dado parcial provimento ao recurso, para cassar o diploma de Valnei Kosczinski por não ter condição de elegibilidade no momento da sua eleição, em virtude de estar com o seu título de eleitor cancelado na ocasião, porque não compareceu à revisão eleitoral ocorrida no município de Riqueza.

3) RE 925 – Representação – propaganda eleitoral/institucional – Dionísio Cerqueira
Recorrente: Salete Terezinha Gnoatto Gonçalves, Gilberto José Verona, PMDB de Dionísio Cerqueira, Coligação Aliança Com o Povo (PR/PTB/PMDB/DEM/PRB); Coligação Desenvolver com Justiça Social (PT/PSDB/PSB).
Recorrido: Salete Terezinha Gnoatto Gonçalves, Gilberto José Verona, PMDB de Dionísio Cerqueira, Coligação Aliança Com o Povo (PR/PTB/PMDB/DEM/PRB); Coligação Desenvolver com Justiça Social (PT/PSDB/PSB).
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: O relator votou por conhecer dos recursos principais e negar provimento ao recurso adesivo, acolher a preliminar suscitada no recurso principal e a ele dar parcial provimento para afastar as multas impostas na sentença por litigância de má-fé. Vista ao juiz Oscar Juvêncio. Permanece adiado.

4) RE 1213 – Representação – Divulgação de enquete/propaganda eleitoral – Indaial
Recorrente: Associação Comunitária de Difusão Cultural de Indaial – Rádio Ponte FM.
Recorrido: PT de Indaial.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: O relator votou pelo provimento do recurso. Em voto-vista, na sessão de hoje (13), o desembargador Newton Trisotto divergiu, no sentido de negar provimento e manter a multa aplicada. Mas o julgamento foi novamente suspenso, com pedido de vista  formulado pelo juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

5) RE 1486 – Representação – propaganda eleitoral – Florianópolis
Recorrente: Editora Atlântica Ltda – Jornal Impacto Santa Catarina, Olívio Beltrão Júnior, Luiz Fernando Fedeger
Recorrido: Coligação O Trabalho Continua (PMDB/PR/PRB/PSC/PRTB/PSB/PHS/PRP)
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: O relator votou por afastar a multa de R$ 3.000,00 aplicada individualmente aos recorrentes. O desembargador Newton Trisotto, que havia pedido vista, divergiu a fim de manter as multas. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

6) Habeas Corpus nº 11 – Habeas Corpus Preventivo - Pedido de Liminar – Trancamento de Inquérito Policial – Dionísio Cerqueira
Impetrante: Thyago Wanderlan Gnoatto Gonçalves
Paciente: Joelso Vicente Domingues de Lima.
Impetrado: juiz da 50ª Zona Eleitoral, promotor eleitoral da 50ª Zona eleitoral, delegado de Polícia Federal de Dionísio Carqueira.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: juiz Julio Guilherme Berezonski Schattschneider
Decisão: O relator votou por negar o Habeas Corpus preventivo, no que foi acompanhado pelos juízes Newton Trisotto e Samir Oséas Saad. Vista do juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

7) Consulta 49 – Consulta Eleitoral
Consulente: deputado estadual Gelson Luiz Merisio.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Na preliminar, o relator votou por conhecer da consulta, mas houve divergência da juíza Eliana Paggiarin Marinho, no sentido de não conhecer da consulta, por possivelmente versar sobre caso concreto, no que foi acompanhada pelo juiz Odson Cardoso Filho. Os demais juízes votaram com o relator e, por maioria de votos, a consulta foi conhecida. No mérito, quanto à pergunta formulada pelo deputado, se “constitui infração eleitoral a compra de espaços em veículo de comunicação (rádio e televisão), com recursos próprios (não públicos), em ano não eleitoral, para divulgação das ações parlamentares [...]?” - a resposta foi que “sim, é infração, sendo ilícito comprar espaço em rádio e televisão (por serem concessões públicas) para apresentação de ações parlamentares.

8) Embargos de Declaração no RCED 19 – Recurso Contra Expedição de Diploma – Jaraguá do Sul
Embargante: Eugênio José Juraszek.
Embargado: Amarildo Sarti.
Relator designado: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.

9) Revisão de Eleitorado nº 1 – Matéria Administrativa – Presidente Castelo Branco
Requerente: PMDB de Presidente Castelo Branco.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Autorizar a revisão. Unânime.

10) RE 1130 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação ilícita de sufrágio – Monte Castelo
Recorrente: Coligação União Para o Desenvolvimento de Monte Castelo (PMDB/DEM/PPS/PT)
Recorrido: Lourdes Maris Duarte, Coligação Monte Castelo – O Progresso Continua (PR/PP/PSDB), Oscar Ribeiro Fernandes, Gláucio Duffeck.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

11) RE 1662 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação ilícita de sufrágio – Correia Pinto
Recorrente:Coligação Compromisso Com  o Cidadão (DEM/PSDB/PP/PPS/PTB/PRB/PSB/PV)
Recorrido: Coligação Pra Frente Correia Pinto (PR/PMDB/PDT), Vânio Forster, Eder Mesquita, Johnimettis MArcon Branco, Wolmi Leopoldo Hames.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator.

12) Processo 9758 – Classe VII – Prestação de Contas – Eleições 2006
Requerente: Comitê Financeiro do PMN.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Desaprovar as contas do Comitê. Unânime.

13) RE 1607 – Prestação de Contas – 2008 – Maracajá
Recorrente: Antônio Carlos de Oliveira.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: O relator votou por dar parcial provimento ao recurso,  aprovando as contas, mas mantendo a multa aplicada em virtude do extrapolamento do valor informado que seria inicialmente gasto na campanha, mesmo que não ultrapassado em 6% (foi informado que seriam gastos R$ 5.000,00 e foram gastos R$ 5.301,16). Os demais juízes acompanharam a decisão do relator.

14) RE 1560 – Prestação de Contas – 2008 – Formosa do Sul
Recorrente: Aloísio Deonísio Jantsch.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para aprovar as contas. Unânime.

15) RE 1721 – Prestação de Contas – 2008 – Nova Erechim
Recorrente: Daniel Henrique Kunze.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso e desaprovar as contas. Unânime.

16) RE 1815 – Prestação de Contas – 2008 – Major Vieira
Recorrente: Hipólito Rodrigues.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para aprovar as contas. Unânime.

17) RE 1393 – Prestação de Contas – 2008 – Saudades
Recorrente: Lorena Terezinha Schwendler Ternus.
Relator: juiz  Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para aprovar as contas. Unânime.

18) RE 1705 – Prestação de Contas – 2008 – Apiúna
Recorrente: Marcelo Doutel da Silva.
Relator: juiz  Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para aprovar as contas. Unânime.

Apresentado em Mesa) Embargos de Declaração no RCED 34 – Recurso Contra Expedição de Diploma – Abuso de poder político/autoridade– Passo de Torres
Embargante: Newton Bitencourt da Silva, Manoel Ribeiro.
Embargado: Coligação Um Novo Tempo (PP/PSDB/DEM), Ministério Público Eleitoral.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.

Apresentado em Mesa) Embargos de Declaração no RE 227 – Representação – Propaganda eleitoral – Braço do Norte
Embargante: Luiz Kuerten.
Embargado: Ministério Público Eleitoral.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.

(EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRESC.