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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 06.05.2009

06.05.2009 às 19:16

Na sessão plenária do TRESC em questão, presidida pelo desembargador Sergio Torres Paladino, presidente-substituto, estavam em pauta 13 processos, sendo que ocorreram seis adiamentos e um pedido de vista, com a consequente suspensão do julgamento. Os demais recursos foram julgados integralmente. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) RE 1482 – Prestação de contas – 2008 – Forquilhinha
Recorrente: Valcir Antonio Matias.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: O relator votou no sentido de conhecer do recurso e a ele dar provimento, para aprovar as contas. Vista à juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.

2)RCED 18 – Recurso Contra Expedição de Diploma – Riqueza
Recorrente: Coligação Povo com Voz e Vez (PT/PSDB); Élcio Paulo Endrigo.
Recorrido: Renaldo Mueller; Valnei Kosczinski
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari
Revisor: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Preliminarmente, o relator votou no sentido de não conhecer do recurso, extinguindo-o sem resolução de mérito, pois, na sua opinião, o RCED não é instrumento para julgar condições de elegibilidade, mas sim somente casos de inelegibilidade. Em voto-vista, a juíza Eliana Paggiarin Marinho divergiu do relator, votando pelo conhecimento do recurso, pois o entendimento sobre a matéria não está completamente assentado no TSE e há uma linha de pensamento que dispõe a potencialidade de se poder usar o RCED para aferir também condições de elegibilidade e não somente as causas de inelegibilidade. O juiz Odson Cardoso Filho votou com a divergência. No voto-vista proferido em 27/04/2009, o desembargador Newton Trisotto acompanhou a divergência, sendo que o juiz Oscar Juvêncio votou com o relator. Assim, por 4 votos a 2, vencido o relator, o recurso foi conhecido.
Mérito: na sessão do dia 04/05/2009, o relator deu parcial provimento ao recurso para cassar o diploma do vice-prefeito, exclusivamente, pois, seu entendimento é que a inelegibilidade do vice-prefeito não contamina a elegibilidade do candidato a prefeito. O juiz Odson Cardoso Filho acompanhou o voto do relator. Vista ao desembargador Newton Trisoto. Permanece adiado

3) RE 1486 – Representação – propaganda eleitoral – Florianópolis
Recorrente: Editora Atlântica Ltda – Jornal Impacto Santa Catarina, Olívio Beltrão Júnior, Luiz Fernando Fedeger
Recorrido: Coligação O Trabalho Continua (PMDB/PR/PRB/PSC/PRTB/PSB/PHS/PRP)
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: O relator votou por afastar a multa de R$ 3.000,00 aplicada individualmente aos recorrentes. O desembargador Newton Trisotto, que havia pedido vista, divergiu a fim de manter as multas. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

4) RE 1213 – Representação – Divulgação de enquete/propaganda eleitoral – Indaial
Recorrente: Associação Comunitária de Difusão Cultural de Indaial – Rádio Ponte FM.
Recorrido: PT de Indaial.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: O relator votou para dar provimento ao recurso. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.

5) Processo 9539 – Classe VII - Prestação de Contas – exercício 2004 – PT
Interessado: Partido dos Trabalhadores.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Permanece adiado.

6) RE 1562 – Prestação de Contas – 2008 – Penha
Recorrente: Evandro Eredes dos Navegantes.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Adiado para a sessão de 11/05/2009, por despacho do relator.

7) RE 925 – Representação – propaganda eleitoral/institucional – Dionísio Cerqueira
Recorrente: Salete Terezinha Gnoatto Gonçalves, Gilberto José Verona, PMDB de Dionísio Cerqueira, Coligação Aliança Com o Povo (PR/PTB/PMDB/DEM/PRB); Coligação Desenvolver com Justiça Social (PT/PSDB/PSB).
Recorrido: Salete Terezinha Gnoatto Gonçalves, Gilberto José Verona, PMDB de Dionísio Cerqueira, Coligação Aliança Com o Povo (PR/PTB/PMDB/DEM/PRB); Coligação Desenvolver com Justiça Social (PT/PSDB/PSB).
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: O relator votou pelo conhecimento do recurso principal e também do acessório. No mérito negou provimento a ambos os recursos, com exceção da multa atribuída por litigância de má-fé, que o relator entende por bem que seja retirada. No entanto, o juiz Oscar Juvêncio pediu vista do processo. Julgamento suspenso.

8) RE 1789 – Prestação de Contas – 2008 – Formosa do Sul
Recorrentes: Carlos Valiatti.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para aprovar as contas. Unânime.

9) RE 1790 – Prestação de Contas – Formosa do Sul
Recorrentes: Marines Furlan Borsoi.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para aprovar as contas. Unânime.

10) RE 1410 – AIJE – Abuso de poder político/autoridade – Cocal do Sul
Recorrente: Coligação Cocoal Mais Feliz (PMDB/DEM/PPS).
Recorrido: Nilso Bortolatto, Valdemar José Bettiol.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

11) Conflito de Competência nº 2 – Ação Penal – Declinação de Competência
Suscitante: promotor da 96ª Zona Eleitoral – Joinville.
Suscitado: juiz da 19ª Zona Eleitoral – Joinville.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Determinar nova distribuição da ação entre os juízes de Joinville. Unânime.

12) Processo 9884 – Classe VII – Prestação de contas – eleições 2006
Requerente: Lourival fernando Alves Leite.
Partido: PSOL – Partido Socialismo e Liberdade.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso e rejeitar a prestação de contas do requerente. Unânime.

13) Processo 379 – Classe II – Mandado de Segurança
Impetrante: Marcos Antonio da Silva.
Impetrado: juiz da 2ª Zona Eleitoral – Biguaçu.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Conceder a segurança para afastar a pena de suspensão de 15 dias do trabalho aplicada ao impetrante. Unânime.

(EB/ECW)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC.