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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 04.05.2009

04.05.2009 às 19:38

Na sessão plenária do TRESC em questão, estavam em pauta 15 processos, sendo que ocorreram três adiamentos e dois pedidos de vista, com a consequente suspensão dos julgamentos. Os demais recursos foram julgados integralmente. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) RE 1482 – Prestação de contas – 2008 – Forquilhinha
Recorrente: Valcir Antonio Matias.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: O relator votou no sentido de conhecer do recurso e a ele dar provimento, para aprovar as contas. Vista à juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.

2)RCED 18 – Recurso Contra Expedição de Diploma – Riqueza
Recorrente: Coligação Povo com Voz e Vez (PT/PSDB); Élcio Paulo Endrigo.
Recorrido: Renaldo Mueller; Valnei Kosczinski
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari
Revisor: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Preliminarmente, o relator votou no sentido de não conhecer do recurso, extinguindo-o sem resolução de mérito, pois, na sua opinião, o RCED não é instrumento para julgar condições de elegibilidade, mas sim somente casos de inelegibilidade. Em voto-vista, a juíza Eliana Paggiarin Marinho divergiu do relator, votando pelo conhecimento do recurso, pois o entendimento sobre a matéria não está completamente assentado no TSE e há uma linha de pensamento que dispõe a potencialidade de se poder usar o RCED para aferir também condições de elegibilidade e não somente as causas de inelegibilidade. O juiz Odson Cardoso Filho votou com a divergência. No voto-vista proferido em 27/04/2009, o desembargador Newton Trisotto acompanhou a divergência, sendo que o juiz Oscar Juvêncio votou com o relator. Assim, por 4 votos a 2, vencido o relator, o recurso foi conhecido.
Mérito: na sessão de hoje (4), o relator deu parcial provimento ao recurso para cassar o diploma do vice-prefeito, exclusivamente, pois, seu entendimento é que a inelegibilidade do vice-prefeito não contamina a elegibilidade do candidato a prefeito. O juiz Odson Cardoso Filho acompanhou o voto do relator, mas o desembargador Newton Trisoto pediu vista. Julgamento novamente suspenso.

3) RE 1486 – Representação – propaganda eleitoral – Florianópolis
Recorrente: Editora Atlântica Ltda – Jornal Impacto Santa Catarina, Olívio Beltrão Júnior, Luiz Fernando Fedeger
Recorrido: Coligação O Trabalho Continua (PMDB/PR/PRB/PSC/PRTB/PSB/PHS/PRP)
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: O relator votou por afastar a multa de R$ 3.000,00 aplicada individualmente aos recorrentes. O desembargador Newton Trisotto, que havia pedido vista, divergiu a fim de manter as multas. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

4) RE 1213 – Representação – Divulgação de enquete/propaganda eleitoral – Indaial
Recorrente: Associação Comunitária de Difusão Cultural de Indaial – Rádio Ponte FM.
Recorrido: PT de Indaial.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: O relator votou para dar provimento ao recurso. Mas o desembargador Newton Trisotto pediu vista. Julgamento suspenso.

5) RE 1622 – Prestação de Contas – 2008 – São Carlos
Recorrente: Rudi Miguel Sander.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Decretar a nulidade do processo. Unânime.

6) RE 326 – Representação – Propaganda institucional – Sombrio
Recorrente: José Milton Scheffer.
Recorrido: Coligação Sombrio Mais Social (PSDB/PMDB/PDT/PRB)
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Dar parcial provimento ao recurso, e adequar a multa aplicada a seu valor mínimo legal: R$ 5.320,50. Unânime.

7) RE 1416 – Prestação de Contas – 2008 – Itapiranga
Recorrente: Ani Reichert Haas.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

8) RE 1542 – Prestação de Contas – 2008 – Içara
Recorrente: Dilnei Darcy Lima.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

9) RE 1806 – Prestação de Contas – 2008 – Pinhalzinho
Recorrente: Comitê Financeiro do PT de Pinhalzinho.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

10) Processo 9539 – Classe VII - Prestação de Contas – exercício 2004 – PT
Interessado: Partido dos Trabalhadores.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Adiado.

11) RE 756 – AIJE – Abuso de poder/propagada eleitoral/uso indevido de meios de comunicação – Xavantina
Recorrente: Coligação Xavantina Para Todos (DEM/PSDB/PP/PTB/PPS)
Recorrido: Ari Parizotto, José Dal Bosco.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

12) Processo 9975 – Classe VII - Prestação de Contas – exercício 2006
Requerente: Alvir Figueiredo.
Partido: Partido Liberal.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento e rejeitar as contas. Unânime.

13) RE 1748 – Prestação de Contas – 2008 – Pinhalzinho
Recorrente: Valdinei Agnes.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

14) RE 1749 – Prestação de Contas – 2008 – Pinhalzinho
Recorrente: Remi Antonio Sulbacher.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

15) RE 1756 – Prestação de Contas – 2008 – Pinhalzinho
Recorrente: Nilza Maria Gollmann.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

(EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC.