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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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PRTB deve devolver dinheiro do Fundo Partidário da campanha 2006

27.05.2009 às 18:59

Imagem meramente ilustrativa.

O Comitê Financeiro do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) deverá ressarcir aos cofres públicos o dinheiro usado de forma indevida, no montante de R$ 500,00. A decisão ocorreu na sessão de hoje (27), juntamente com a rejeição de suas contas da campanha eleitoral 2006,  pela ocorrência de diversas irregularides, entre as quais também destaca-se a não-comprovação de valores recebidos como doação de Luiz Henrique da Silveira, então candidato à reeleição para o governo de Santa Catarina, que totalizaram R$ 26.000,00.

Conforme  o relator do processo, juiz Odson Cardoso Filho, a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do TRE-SC confrontou as informações prestadas pelo PRTB sobre as doações de Luiz Henrique com as prestações de contas do Comitê Financeiro do PMDB e do próprio governador, constatando haver diferença no montante. Além disso, existem ainda divergências entre as prestações de contas parciais e definitivas, havendo decréscimo no valor declarado de despesas realizadas. Por fim, também faltou a apresentação dos extratos bancários da conta aberta para movimentação de campanha, “o que impediu aferir a compatibilidade entre a efetiva movimentação e os dados informados neste processo”, apontou o magistrado. Assim, em seu voto, que foi acolhido à unanimidade pelos demais juízes, além de rejeitar as contas, o relator consignou a necessidade de devolução ao erário de R$ 500,00 recebidos do Fundo Partidário pelo Comitê e que não tiveram a utilização corretamente aferida.

Na mesma sessão, e também sob a relatoria do juiz Odson Cardoso Filho, foram rejeitadas as contas do Comitê Financeiro do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) por falta de abertura de conta corrente específica para movimentação dos valores usados na campanha de 2006. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC