TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Presidente Castelo Branco terá revisão do eleitorado neste ano

14.05.2009 às 18:22

Des. Trisotto, corregedor regional eleitoral.

O fato de existirem 1.759 eleitores cadastrados em Presidente Castelo Branco levou o TRE-SC a autorizar a revisão do eleitorado. Isso porque o município tem registrados 1.794 habitantes. A decisão foi firmada em plenário, na sessão de ontem (13). A revisão será realizada neste ano, nos termos da Resolução TSE 21.538/2003.

O pedido de revisão foi feito pelo PMDB de Presidente Castelo Branco ao argumento de que, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de eleitores (1.759) superaria o de habitantes (1.757) e que teria havido transferências fraudulentas de domicílio eleitoral. Checados os dados apresentados pelo partido, chegaram-se a outras conclusões. No ano de 2006, o IBGE indicava um total de 2.155 habitantes para o município. Ocorre que a Lei11.607/200 alterou os limites territoriais, transferindo três localidades para as cidades vizinhas de Ouro e Ipira. Somente em 2007, o recenseamento foi realizado pelo IBGE, que constatou dessa vez 1.757 habitantes, conforme os dados apresentados pelo PMDB. Porém, o que ocorre, é que no ano de 2008 o número de habitantes se elevou mais uma vez, chegando ao número de 1.794. Sendo assim, inferior ao número atual de eleitores.

De acordo com o corregedor regional eleitoral, desembargador Newton Trisotto, foi realizada correição no Cartório da 9ª Zona Eleitoral (Concórdia) e nenhuma evidência de fraude no alistamento e transferência de eleitores foi encontrada. Entretanto, um aumento significativo de operações foi verificado no dia 16 de abril de 2008, data em que o Cartório fez atendimento volante. Este tipo de atendimento se dá em ocasiões onde os servidores da Justiça Eleitoral fazem atendimentos externos, se deslocando até a comunidade.

O desembargador Trisotto, que também relatou o processo de pedido de revisão do eleitorado, disse a respeito da suposta fraude nas transferências que "alguns eleitores não conseguiram comprovar o seu domicílio eleitoral, o que reforça a necessidade de proceder à revisão, pela existência de indícios de irregularidade nos requerimentos formulados". Ele informou também que, apesar do pedido ter sido formulado em 2008, a revisão do eleitorado se dará neste ano em virtude da legislação, que impede que tal procedimento seja efetuado em anos eleitorais. (EB/PD)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC