TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Prefeito e vice de Timbé do Sul são cassados

13.05.2009 às 18:19

O reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio durante a campanha das últimas eleições acarretou a cassação do prefeito Nailor Biava (DEM) e, por extensão, do vice-prefeito Mariano Alexandre (PSDB). A decisão é do juiz da 42ª Zona Eleitoral – Turvo, Rafael Milanesi Spillere. Na sentença, publicada hoje (13/05), foi  determinada a imediata intimação pessoal dos réus, para que se afastem " das funções inerentes aos cargos", já que "os efeitos da cassação dos diplomas independem de trânsito em julgado da presente decisão". Também foi  ordenado ao presidente da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul que ocupe o cargo vacante até a realização de novas eleições. 

 A alegação do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), autor da ação, é que o então candidato a prefeito teria oferecido vantagem econômica a uma eleitora chamada Claudete, em troca de apoio político, mediante a concessão de cestas básicas no valor de R$ 4.000,00. Embora não tenha sido comprovada a participação de Mariano Alexandre, por extensão, torna-se necessária a cassação de seu diploma em face da unicidade e subordinação intrínsecas ao integrante da chapa majoritária na condição de vice-prefeito, entendeu o magistrado.

 Os requeridos argumentaram que a prova colhida deve ser considerada nula por tratar-se de gravação clandestina, entretanto, no entendimento do magistrado "a gravação será de pouca valia para o deslinde da causa, mormente pelo fato de que os fundamentos deverão ser tomados conforme a prova documental e testemunhal produzida". De acordo com o juiz, as testemunhas Claudete Martinho e Oldemar Velho foram categóricas em descrever a visita do requerido Nailor em sua residência bem como o oferecimento de vantagens pessoais.

 Além da cassação dos diplomas, com efeito imediato após a intimação dos réus – devendo ser afastados dos cargos – a sentença ainda impôs multa no valor de R$ 7.000,00 para Nailor Biava.

 Como o prefeito e vice receberam 51,51% dos votos válidos, deverão ser realizadas novas eleições em Timbé do Sul, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral.

 Os cassados podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral. (RQ/ ECW)

Assessoria de Imprensa do TRESC