TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Prefeito e vice de Celso Ramos são cassados por compra de votos

29.05.2009 às 17:52

Ponto turístico de Celso Ramos (SC).

"(...) Só para vocês verem como nós confiamos em vocês (...) eu não quero que vocês votem sem vocês botarem a mão no dinheiro. Vão botar a mão no dinheiro primeiro para depois irem lá votarem (sic), para vocês verem como nós somos sérios (...)", essa fala, dentre outras que integram a gravação, serviu de prova à cassação dos diplomas do prefeito de Celso Ramos (serra catarinense), José Alciomar de Matia (PSDB), e do vice-prefeito, Ildo Pelozato (DEM). A sentença, proferida no final desta quarta-feira (27), foi do juiz da 52ª Zona Eleitoral, Celso Vallim, que também condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de 45 mil UFIRs, ou R$ 47.884,50. Além disso, a decisão determinou que eles devem se afastar da prefeitura imediatamente, pois haverá nova eleição em Celso Ramos, visto que os votos obtidos pelos cassados totalizaram mais de 50% na eleição de 2008.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 304) foi proposta pela Coligação Celso Ramos Para Todos (PP/PMDB/PDT/PT) para denunciar a prática de atos que importariam em captação ilícita de sufrágio, consistente na oferta de dinheiro em troca de voto por parte do prefeito eleito José Alciomar de Matia.

Citado, o vice-prefeito, Ildo Pelozato, disse não ter sido atribuída a ele nenhuma conduta ilícita. Já o prefeito, por sua vez, arguiu que a gravação apresentada não constituía prova lícita e que, portanto, teria de ser desquilificada. Defendeu-se da acusação de compra de votos, dizendo que tudo não passa de uma "armação". Entretanto, o juiz ouviu testemunhas e determinou a perícia na gravação, que restou aceita como prova, uma vez que a mesma foi efetuada por um dos interlocutores e destinatário da proposta de compra de votos (Neri Marcos Rosa de Almeida). "Não havendo vedação legal à gravação de conversa entre os interlocutores, é de se reconhecer a licitude da prova produzida", afirmou o juiz.

Sobre a participação do candidato Matia na referida reunião – cuja gravação encontra-se nos autos, ele afirmou que estava presente à reunião, mas que nada falou na ocasião. "Assim, ainda que em tese se admita não ser a voz do representado aquela que se ouve fazendo as propostas de compra de voto na mencionada reunião, de se entender que com sua presença no ato, anuiu com a proposta formulada, tendo pleno conhecimento de sua ocorrência", explicou o magistrado. "Todavia, ainda que bastasse a anuência, tem este julgador ao ouvir o áudio constante nos autos e na condição de destinatário da prova produzida, a certeza de que a peculiar voz do representado se encontra entre aquelas constantes da gravação.", completou Celso Vallim.

"No que tange ao fato de as demais pessoas que participaram da reunião terem negado a ocorrência de oferta de dinheiro em troca de votos, surpresa não há, eis que não estariam obrigadas a admitir a participação em ato que pode ser tido como ilícito de ordem criminal", aduziu também o juiz.

Há nos autos a comprovação de intensa negociação para acerto de nove votos ao preço de 500 cada voto, totalizando 4.500 pelo pacote a uma família. "Houve inclusive garantia de que o dinheiro seria entregue antes e que se não fosse entregue antes do dia da eleição não seria necessário entregar o voto", salientou o magistrado em sua sentença. Não há como negar que referida conduta constitui flagrante violação ao disposto no art. 41-A da Lei 9.504/97", completou o juiz Vallim.

José Alciomar de Matia recebeu 1.210 votos, suplantando o candidato da coligação que fez a denúncia em 93 votos. Da sentença, cabe recurso do TRE-SC, e também pedido de liminar para suspender os seus efeitos até o julgamento pela Corte. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.