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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Prefeito de São Cristóvão do Sul tem contas rejeitadas pelo TRE

25.05.2009 às 20:09

Vista de São Cristóvão do Sul (SC).

Jaime Cesca (PP), prefeito eleito em 2008 para administrar São Cristóvão do Sul, teve suas contas de campanha rejeitadas no TRE-SC porque deveria ter aberto conta bancária específica, deixando assim de cumprir a norma ditada pelo inciso IV, do artigo 1º, da Resolução TSE 22.715/2008. Por isso, caso haja manutenção da decisão junto ao TSE, ele deverá ficar sem obter quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, conforme disposto no parágrafo 3º, do artigo 41, da mesma resolução, e, portanto, não poderá concorrer a cargo eletivo antes de 2015.

O prefeito havia recorrido ao TRE porque o juiz Marcelo Pizolati, da 11ª Zona Eleitoral (Curitibanos) rejeitou suas contas em dezembro último, em virtude de  terem sido apurados em análise técnica dois vícios significativos na prestação de contas: a não-abertura de conta corrente pelo candidato e a declaração de movimentação financeira zerada, o que seria incompatível com a campanha eleitoral. Ressaltou-se na ocasião que tais irregularidades comprometiam a totalidade da prestação de contas e sugeriu-se que o candidato apresentasse prestação retificadora.

No entanto, o candidato não apresentou a retificação por entender ser desnecessária a abertura de conta corrente específica, pois as contas apresentadas pelo comitê financeiro contemplam a movimentação financeira da eleição majoritária. Disse, ainda, ter conduzido toda sua campanha eleitoral com transparência e boa fé, inexistindo irregularidades, mas apenas erros formais. Assim, ele requereu a análise da prestação de suas contas em conjunto ou após a análise das contas do comitê. Entretanto, o juiz de primeira instância em sua sentença ressaltou que: “Candidatos e comitês têm atribuições e responsabilidades próprias e, além disso, a um e outro incumbe o dever de prestar contas, como se lê do art. 26 da Resolução TSE nº 22.715/2008. Destarte, não há como apreciar a prestação de contas do candidato a prefeito tendo por fundamento as obrigações próprias do comitê financeiro. E ambos devem se valer única e exclusivamente da sua conta corrente para nela transitar todos os recursos em dinheiro arrecadados para sua campanha”.

Os mesmos argumentos foram utilizados na Corte pelo relator do processo, juiz Odson Cardoso Filho, o qual complementou dizendo que o Tribunal tem entendimento bem assentado sobre o tema, sendo esse pela aplicação estrita da norma.

Jaime Cesca recebeu 1.799 votos dos 3.360 eleitores aptos a votar em São Cristóvão do Sul.(EB/ECW) 

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.