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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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PR é solidário a devolver valor mal usado por candidato a deputado

19.05.2009 às 18:21

A juíza Eliana Marinho desaprovou as contas.

O Partido da República foi declarado como responsável solidário pela devolução ao erário de R$ 2.000,00 usados indevidamente pelo ex-candidato Mário Tito Salvador, que em 2006 concorreu a deputado estadual pelo PL. A responsabilização do PR decorre da fusão ocorrida entre PL e PRONA, que em 2007 formaram o PR. O ex-candidato deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral e, quando o fez, elas foram rejeitadas pela Corte devido a diversas irregularidades, entre as quais se destaca a falta de comprovação do uso de dinheiro recebido do Fundo Partidário, ou seja, dinheiro público. O julgamento deu-se na sessão de ontem (18), com decisão unânime.

O processo foi encaminhado ao TRE-SC pelo Ministério Público Eleitoral ante a falta de prestação de contas de Mário Tito Salvador. Quando o candidato foi notificado pelo Tribunal a apresentar as contas, essas foram analisadas pela Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), que após diligências, recomendou a desaprovação, em parecer conclusivo. Foram quatro as impropriedades encontradas nas contas de Salvador: falta de apresentação de contas no prazo devido; não emissão do recibo eleitoral para arrecadação em dinheiro; existência de despesas de campanha sem quitação até a data de entrega da prestação de contas; e falta de comprovação das despesas realizadas com verbas recebidas do Fundo Partidário.

De acordo com a relatora do processo, juíza Eliana Paggiarin Marinho, uma vez que o candidato não apresentou justificativas plausíveis, "deve ser imposta a obrigação de devolução da quantia recebida do Fundo Partidário, figurando o Partido da República como responsável solidário". A juíza também determinou que os R$ 2.000,00 sejam restituídos ao erário em até 60 dias.

Apesar de ter suas contas desaprovadas, Mário Tito Salvador poderá receber a quitação eleitoral. Isso, porque a norma que impede ao candidato receber quitação eleitoral por ter contas desaprovadas só veio com a Resolução TSE 22.715, em 2008, em seu parágrafo 3º do artigo 41. (EB/ECW).

Assessoria de Imprensa do TRE-SC