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Nova liminar deixa prefeito de Angelina no cargo até decisão do TRE

19.05.2009 às 16:27

Vista da cidade de Angelina (SC).

Publicada hoje (19) no Diário da Justiça Eleitoral a decisão que concede efeito suspensivo à sentença que cassou Gilberto Orlando Dorigon (PMDB), prefeito, e Adair Francisco Possamai (DEM), vice-prefeito, em Angelina. Por esta liminar eles poderão exercer seus mandatos normalmente até que o Pleno do TRE-SC julgue o recurso interposto contra as cassações. O novo pedido de liminar foi necessário porque a liminar anterior, expedida em 7 de maio, perdeu o efeito com a decisão negativa do juízo da 67ª Zona Eleitoral, que rejeitou os embargos declaratórios opostos à sua sentença.

A primeira liminar foi concedida pelo juiz Samir Oséas Saad e amparava o prefeito no cargo até que fosse julgado o recurso de embargos de declaração à sentença da juíza da 67ª Zona (Santo Amaro da Imperatriz), Viviana Gazaniga Maia, que cassou o prefeito por prática de captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral das últimas eleições. A sentença da juíza Maia foi publicada no dia 27 de abril, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que apontou a ocorrência da entrega por parte do candidato Gilberto Orlando Dorigon da quantia de R$ 200,00 para a eleitora Eoli Eger, em troca de seu voto.

Desta vez foi o juiz Odson Cardoso Filho quem concedeu a liminar, na tarde da última sexta-feira (15). De acordo com a decisão, as "bruscas mudanças" no comando da prefeitura poderão trazer dificuldades, com prejuízos às políticas públicas e às ações administrativas básicas, e acarretar danos à comunidade de Angelina.

No entanto, a liminar atinge apenas o prefeito e o vice e não ao vereador Célio Antônio Schmidt (DEM), também cassado em primeira instância. Quanto a ele, disse o juiz Odson Filho que não se verifica situação que possa gerar prejuízos à Administração Pública, mas simples consequências à composição do legislativo. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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