TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Identificar destino dos recursos é necessário à aprovação de contas

12.05.2009 às 15:56

A contabilização de despesas como "serviços prestados por terceiros" não permite a verificação da licitude dos gastos, impedindo o controle da aplicação de recursos financeiros em campanha, o que leva à desaprovação das contas. Essa posição foi firmada pelo TRESC, na sessão de ontem (11), ao rejeitar as contas da campanha 2006 do Partido dos Aposentados da Nação (PAN).

Apesar de o parecer conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) ter recomendado a aprovação das contas, mas com ressalvas, a relatora do processo, juíza Eliana Paggiarin Marinho, entendeu que a irregularidade de não especificar quais fornecedores de serviços receberam os pagamentos impede que se possa aferir, com certeza, a retidão da aplicação dos valores arrecadados pelo Comitê. Ela disse ainda que o artigo 22 da Resolução TSE 22.715/2008 disciplina quais despesas podem ser realizadas a partir da arrecadação de campanha.

O valor apresentado como destinado a terceiros totaliza R$ 2.200,00, mas de acordo com a juíza, mesmo que não seja expressivo, ultrapassa a 10% do total arrecadado pelo Comitê. Além disso, "registra-se a desídia do presidente do Comitê que, apesar das duas oportunidades concedidas, não apresentou os esclarecimentos necessários para sanar esta impropriedade, o que compromete a confiabilidade das contas", esclareceu a relatora. (EB/RQ)

Assessoria de Imprensa do TRESC