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Gastos além do limite geram multa a prefeito de Maracajá

15.05.2009 às 17:39

O juiz Odson Cardoso Filho aprovou as contas do candidato.

O prefeito de Maracajá, Antônio Carlos de Oliveira, que foi cassado em primeira instância e permanece no cargo por força de liminar, terá que pagar multa por ter ultrapassado o limite de gastos de campanha inicialmente informado à Justiça Eleitoral. A extrapolação foi aferida quando de sua prestação de contas que, inicialmente desaprovadas no juízo de primeiro grau, foram aprovadas pelo Pleno, durante a sessão desta quarta-feira.

Antônio Carlos de Oliveira recorreu ao TRE-SC pretendendo ver retirada a multa e aprovadas as contas, mas obteve sucesso apenas quanto à segunda pretensão. O relator do processo, juiz Odson Cardoso Filho, entendeu que a multa é legal porque prevista no parágrafo 4º, do artigo 2º, da Resolução TSE 22.715/2008, que reza: "O gasto de recursos além dos valores declarados nos termos deste artigo sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso, a qual deverá ser recolhida no prazo de 5 dias úteis contados da intimação (...)". O relator enfatizou a importância da aplicação de multa e da desaprovação de contas devido à extrapolação do limite de gastos, para coibir a hipótese de se acabar permitindo a aprovação de contas que apresentem uma extrapolação em percentuais muito grandes.

Porém, devido à pouca monta do valor extrapolado - apenas 6% do limite inicialmente informado (de R$ 5.000,00 para R$ 5.301,16), e apesar de ter mantido a multa, o relator votou pela aprovação das contas do candidato.

Caso as contas tivessem sido desaprovadas, Antônio Carlos de Oliveira não receberia a quitação eleitoral pelo período de seu mandato, o que o impossibilitaria de concorrer a uma eventual reeleição ou para qualquer cargo nas próximas eleições. Assim, terá apenas que pagar R$ 1.505,80 por ter gasto R$ 301,16 a mais do que informou que gastaria. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC