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Ex-prefeito de Sombrio multado por publicidade institucional

05.05.2009 às 18:00

O relator do precesso, juiz Márcio Vicari.

O ex-prefeito de Sombrio, José Milton Scheffer, que administrou o município até o ano passado, recorreu ao TRESC na intenção de ver retirada uma multa a ele aplica em consequência da veiculação, durante o período eleitoral de 2008, de propaganda institucional no site da prefeitura, porque não teria autorizado a publicação. Na sessão de ontem (4), a Corte Eleitoral de Santa Catarina reiterou o entendimento de que o chefe do executivo é, sim, responsável por qualquer publicação oficial.

No recurso, Scheffer alegou que a infração possuiria natureza administrativa e não eleitoral, pois não estava concorrendo naquela eleição. Disse ainda que a divulgação dos atos da prefeitura durante a primeira semana do período vedado "teria partido única e exclusivamente do setor de imprensa" municipal, não podendo ele, na condição de prefeito, ser penalizado pela conduta. Disse também que realizou uma reunião com o referido setor a fim de que a propaganda institucional não fosse veiculada durante a campanha eleitoral, razão pela qual não poderia ser o responsável pela manutenção do conteúdo informativo no site oficial.

Entretanto, conforme o relator do processo no TRESC, juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari, com base no análise dos textos publicados no site à época, é possível concluir que se trata de publicidade institucional, não havendo qualquer exceção que justifique a veiculação no trimestre anterior às eleições. "Quanto à responsabilidade pela autorização da publicidade, é fora de dúvida a ciência do prefeito, até em razão da diminuta estrutura pública municipal e do fato de que fez reunião com seus servidores para dar determinações nesse sentido – e dificilmente não seria informado da permanência de propaganda no sítio eletrônico nesse momento; a despeito disso, a publicidade persistiu por dias", esclareceu o juiz em seu voto.

O juiz de primeira instância havia aplicado multa de R$ 10.641,00 – o dobro do valor mínimo legal – mas o relator decidiu convertê-la ao mínimo (R$ 5.320,50) por entender como atenuantes da conduta ilícita, os fatos de o prefeito não ter sido candidato, nem ter multa anterior pelo mesmo motivo.

O período eleitoral vai do primeiro dia oficial de campanha até a data da eleição e, no caso de 2008, ocorreu de 6/07 a 05/10. O candidato que elegeu-se prefeito de Sombrio é do mesmo partido (PP) do ex-prefeito multado. (EB/RQ)

Assessoria de imprensa do TRESC