O TRE-SC reafirmou o entendimento de que a distribuição de publicação com programa de governo, no qual se promete a continuidade de serviços públicos implementados pela última gestão, constitui propaganda de natureza eleitoral e não institucional, desde que não realizada com recursos públicos. Essa matéria foi discutida na última sessão do Pleno (25/05), em decorrência de um recurso contra o prefeito de Ibirama, Duílio Gehrke (DEM) e sua vice, Ingeburg Krause (PP) e o ex-prefeito Genésio Marchetti (eleito em 2004 pelo PFL) sob a acusação de este último ter permitido a utilização de imagens da municipalidade no plano de governo da coligação de Gehrke e Krause.
O juiz-relator, Oscar Juvêncio Borges Neto, explicou que o então candidato a prefeito Duílio Gehrke ocupava o cargo de vice-prefeito na última gestão, e a candidata que concorreu a vice-prefeito, Ingeburg Krause, foi vereadora do município por dois mandatos. "Portanto, é mais do que lógico que se reportem, em sua propaganda eleitoral, ao que já foi feito ou iniciado pela última gestão municipal, porque estão divulgando uma campanha de continuidade", conclui. O juiz informou que muitas das ações que os recorridos prometeram implementar referem-se à manutenção de serviços já prestados, ampliação de projetos existentes e conclusão de construções já iniciadas. "Por esse motivo, entendo ser normal que as fotos ilustrativas tragam imagens de obras e serviços da prefeitura. Afasto, portanto, essa suposta irregularidade", votou.
Além da acusação supracitada, ainda havia mais uma contra o ex-prefeito Genésio Marchetti: a de ter realizado serviços particulares, gratuitamente, com o propósito de cooptar votos para a Coligação Ibirama no Rumo Certo (PP/DEM/PSDB/PPS/PV/PTB/PR), que lançou as candidaturas de Gehrke e Krause. Marchetti sofreu a acusação de ter realizado aterro e drenagem na propriedade de Rides Moller, localizada no perímetro urbano de Ibirama, também de ter feito macadamização e nivelamento de estrada particular no imóvel rural de Siegfried Schlegel.
Entretanto, não restou comprovado nos autos qualquer depoimento ou documento a evidenciar a ocorrência de captação ilícita de sufrágio. "Ao contrário do que afirma a coligação recorrente, a conotação eleitoral não pode ser presumida apenas porque os serviços foram prestados em período eleitoral", alerta o relator.
O recurso ao TRE-SC foi interposto pela Coligação Sim! É possível...(PMDB/PT) contra sentença do juízo da 14 ª Zona, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral por ela proposta.
Duílio Gehrkefoi e Ingeburg Krause foram eleitos com 5.641 votos, ou seja, 51,78% dos 10.895 votos válidos do município.
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