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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidato de 2006 deve devolver dinheiro do Fundo Partidário

05.05.2009 às 16:38

Os juízes Eliana Marinho e Oscar Juvêncio em sessão.

Alvir Figueredo, que concorreu a deputado estadual em 2006, terá que devolver aos cofres públicos o dinheiro que lhe foi repassado pelo antigo PL (atual PR) oriundo do Fundo Partidário. São R$ 2.044,00 usados pelo candidato e não contabilizados, os quais devem ser restituídos ao erário em, no máximo, sessenta dias. Caso o Figueredo não faça o pagamento, o PR deverá fazê-lo, sob pena de ter também suas próprias contas desaprovadas. A determinação foi expressa na sessão de ontem (04/05) pela relatora do processo de prestação de contas do ex-candidato, juíza Eliana Paggiarin Marinho.

De acordo com a relatora, independentemente do fato de o valor ser de pouca monta, deveria ter sido realizada a apresentação dos documentos comprobatórios de todas as despesas de campanha, indicando aquelas referentes aos valores recebidos do Fundo Partidário, o que não ocorreu no caso. "O requerente (candidato) não atendeu ao solicitado, inviabilizando aferir o cumprimento da legislação eleitoral, permanecendo o vício apontado. Por conta disso deve ser imposta a obrigação de devolução da quantia recebida do Fundo Partidário, figurando o Partido da república como responsável solidário", esclareceu a juíza.

Alvir Figueredo obteve 6.656 votos que não foram suficientes para elegê-lo pelo Partido Liberal. O Partido da República (PR) é originário da fusão entre o PRONA e o PL, por isso foi citado como corresponsável pela quitação junto ao erário. O voto da relatora foi seguido, à unanimidade, pelos demais membros do Pleno catarinense. (EB/RQ)

Assessoria de Imprensa do TRESC