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TRESC não reconsidera contas com irregularidade grave

29.04.2009 às 17:26

Juiz-relator Julio Schattschneider negou reconsiderar.

"A irregularidadade remanescente é grave o suficiente para justificar a rejeição das contas, conforme o voto que proferi e que mantenho", disse o juiz Julio Schattschneider ao relatar o pedido de reconsideração feito pelo prefeito de Siderópolis, Douglas Gleen Warmling. Este intencionava a mudança da decisão constante do acórdão TRESC 23.524, no qual restaram desaprovadas as contas de campanha apresentadas à Justiça Eleitoral e impedem que o prefeito consiga a quitação eleitoral durante o período de seu mandato. Assim como já acontecera por ocasião do julgamento do acórdão anteriormente citado, na apreciação do pedido de reconsideração – ocorrido na última segunda feira (27) - também houve o voto de desempate do presidente da Corte, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A grave irregularidade é a realização de despesas antes da emissão de recibos eleitorais, fato que contraria o disposto na Resolução TSE 22.715/2008.

No pedido de reconsideração, o prefeito de Siderópolis argumentou que o Tribunal já decidiu favoravelmente em casos onde a contratação de serviços deu-se em período anterior à obtenção de recibos eleitorais e também que o uso de veículos de propriedade da família do candidato, mesmo que não registrados os gastos em recibos próprios, seriam aceitos, sob determinadas circunstâncias. O juiz-relator, porém, asseverou que a aceitação de tais irregularidades precisam atender certas premissas: haver nas contas apenas uma única irregularidade presente e que possa ser sanável e que não haja má-fé na sua ocorrência. (EB/ECW)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC