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TRE libera rádio de Imbituba de multa de R$ 53.205,00

23.04.2009 às 17:57

O Pleno retirou a multa, à unanimidade.

A Rádio Imbituba Ltda. não precisará pagar R$ 53.205,00 como multa por ter veiculado uma enquete sobre se os eleitores do município de Imbituba já possuíam definida sua intenção de voto à eleição 2008. A multa fora aplicada pelo Juízo Eleitoral da 73ª Zona, o qual entendeu que a rádio havia divulgado pesquisa eleitoral não registrada. A Rádio Imbituba recorreu da decisão e o TRESC, à unanimidade, reconheceu que a multa não era devida, uma vez que a palavra enquete foi, várias vezes, usada pelo locutor do programa e que, principalmente, nenhum nome de candidato foi utilizado durante as entrevistas, bem como nas respostas dos entrevistados.

A enquete deu-se no dia 27 de agosto de 2008 durante o programa vespertino chamado “Grande Jornal”. Quem apresentou a representação à 73ª Zona Eleitoral contra a rádio foi a Coligação A Grande Aliança (PSL/DEM/PR/PSDB/PSB/PP/PPS/PRB), sendo que, à época o juiz daquela instância entendeu que a rádio afrontou o artigo 33, inciso I, da Lei 9.504/97 e aplicou a multa prevista pela Resolução TSE 22.623/2007. No entanto, o juiz Samir Oséas Saad, relator do processo no TRESC, ao ouvir a gravação do programa, concluiu que não houve má-fé nem intenção de burlo à legislação eleitoral.

“Constata-se que a divulgação não apresentou um dado estatístico da posição dos candidatos, mas de eleitores indecisos, obtido por meio de levantamento de opinião feito nas ruas de Imbituba, em que fora perguntado ao eleitor se este já havia definido seu voto, sem questionar nome de candidato”, explicou o relator. Ele disse ainda que o “próprio contexto não deixa dúvidas de que se tratava de mero levantamento de opinião e não de uma pesquisa eleitoral”. (EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC