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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 27.04.2009

27.04.2009 às 19:34

Na sessão plenária do TRESC em questão, estavam em pauta 16 processos, sendo que seis foram adiados e os demais, julgados. Na ordem em que constam da pauta de julgamentos do dia, confira as decisões:

1) RCED 18 – Recurso Contra Expedição de Diploma – Riqueza
Recorrente: Coligação Povo com Voz e Vez (PT/PSDB); Élcio Paulo Endrigo.
Recorrido: Renaldo Mueller; Valnei Kosczinski
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari
Revisor: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: O relator votou no sentido de não conhecer do recurso, extinguindo-o sem resolução de mérito, pois o RCED não é instrumento para julgar condições de elegibilidade, mas sim somente casos de inelegibilidade. Em voto-vista, a juíza Eliana Paggiarin Marinho divergiu do relator, votando pelo conhecimento do recurso, pois o entendimento sobre a matéria não está completamente assentado no TSE e há uma linha de pensamento que dispõe a potencialidade de se poder usar o RCED para aferir também condições de elegibilidade e não somente as causas de inelegibilidade. O juiz Odson Cardoso Filho votou com a divergência.
No voto-vista proferido hoje (27), o desembargador Newton Trisotto acompanhou a divergência, sendo que o juiz Oscar Juvêncio votou com o relator. Assim, por 4 votos a 2, vencido o relator, o recurso foi conhecido. Como a questão votada hoje era preliminar, o relator deverá trazer o voto sobre a questão de mérito do recurso no início de maio. Adiado.

2) RE 1486 – Representação – propaganda eleitoral – Florianópolis
Recorrente: Editora Atlântica Ltda – Jornal Impacto Santa Catarina, Olívio Beltrão Júnior, Luiz Fernando Fedeger
Recorrido: Coligação O Trabalho Continua (PMDB/PR/PRB/PSC/PRTB/PSB/PHS/PRP)
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: O relator votou por afastar a multa de R$ 3.000,00 aplicada individualmente aos recorrentes. O desembargador Newton Trisotto, que havia pedido vista, divergiu a fim de manter as multas. Pedido de vista pelo juiz Márcio Vicari. Permanece adiado .

3) RE 1677 – Prestação de Contas – 2008 – Campo Alegre
Recorrente: Veríssimo Telma
Relator: juiz Odson Cardoso Filho
Decisão: O relator votou no sentido de dar provimento ao recurso, pela aprovação das contas. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

4) RE 1505 – Prestação de Contas – 2008 – Painel
Recorrente: Irineu Baldessar
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator: juiz-substituto Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider
Decisão: O relator votou por negar provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo juiz Odson Cardoso Filho. Em voto-vista, hoje (27), o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto abriu divergência e votou no sentido de dar provimento ao recurso, aprovando as contas. Por maioria de votos, vencido o relator e o juiz Odson, as contas foram aprovadas.

5) RE 1515 – Prestação de Contas – 2008 – Papanduva
Recorrente: João Jaime Iankoski
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: juiz Julio Guilherme Berezonski Schattschneider
Decisão: O relator votou por desaprovar as contas, negando provimento ao recurso. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

6) Pedido de Reconsideração no RE 1415 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Siderópolis
Recorrente: Douglas Gleen Warmling
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: juiz Julio Guilherme Berezonski Schattschneider
Decisão: O relator votou no sentido de negar provimento ao pedido. O desembargador Newton Trisotto abriu divergência para dar provimento. Como a votação ficou empatada, com 3 a 3, o presidente votou e acompanhou o relator. Assim, por maioria de votos, o pedido de reconsideração não foi provido.

7) RE 1408 – Representação – abuso de poder/propaganda eleitoral – Camboriú
Recorrente: Coligação Construindo Uma Camboriú Melhor (PSDB/PRB/PSC/PSB/PSL).
Recorrido: Coligação União e Força Camboriú (PMDB/DEM/PP/PR/PPS/PTB).
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

8) RE 1401 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Bom Jesus do Oeste
Recorrente: Elmer Zimmermann.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

9) RE 1424 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Pinhalzinho
Recorrente: Agostinho Daga.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

10) RE 1448 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Nova Erechim
Recorrente: Neudi Kaefer.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

11) RE 1601 – AIJE – abuso de poder/captação ilícita de sufrágio – Coronel Martins
Recorrente: DEM de Coronel Martins.
Recorrido: Pedro Kielb, Darci Cabral de Medeiros.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

12) RE 986 – AIJE – abuso de poder econômico/político/autoridade – Rio do Sul
Recorrente: Coligação Nova Aliança (PR/PT/PV/PRB/PDT/PCDOB/PSB).
Recorrido: Milton Hobus, Coligação Confiança no Amanhã (PTB/PSDB/PMDB/DEM/PSC/PPS), Luiz Carlos Zanis.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Extinguir o processo, sem julgamento de mérito, por não se tratar de matéria eleitoral e sim de competência da justiça comum (improbidade administrativa). Unânime.

13) Habeas Corpus nº 11 – Habeas Corpus Preventivo - Pedido de Liminar – Trancamento de Inquérito Policial – Dionísio Cerqueira
impetrante: Thyago Wanderlan Gnoatto Gonçalves
Paciente: Joelso Vicente Domingues de Lima.
Impetrado: juiz da 50ª Zona Eleitoral, promotor eleitoral da 50ª Zona eleitoral, delegado de Polícia Federal de Dionísio Carqueira.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: juiz Julio Guilherme Berezonski Schattschneider
Decisão: Adiado.

14) Processo 10205 - Classe VII – Prestação de Contas de Exercício Financeiro – 2005 – PSB de São José
Recorrente: Partido Socialista Brasileiro de São José.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: juiz Julio Guilherme Berezonski Schattschneider
Decisão: O relator votou no sentido de negar provimento e rejeitar as contas, no que foi acompanhado pelo juiz Odson Filho. Mas o julgamento foi suspenso, com vista ao desembargador Newton Trisotto. Adiado.

15) RCED 34 – Recurso Contra Expedição de Diploma – abuso de poder – Passo de Torres
Recorrente: Coligação Um Novo Tempo (PP/PSDB/DEM).
Recorrido: Newton Bitencourt da Silva, Manoel Ribeiro.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: As preliminares suscitadas pelo advogado na tribuna de juntada de novos documentos foram rejeitadas. Foi também reafirmada a cassação dos diplomas, conforme já ocorrido no julgamento do RE 1444 (acórdão 23541), em 30/03/2009. Unânime.

16) Agravo Regimental no RE 1770 – AIJE – Abuso de poder/uso indevido dos meios de comunicação social – Tijucas
Agravante: Elmis Mannrich, Luzi Rogério da Silva.
Agravado: Partido dos Trabalhadores de Tijucas.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Negar provimento ao agravo. Unânime.

(EB/ECW)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC