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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 22.04.2009

22.04.2009 às 19:19

Na sessão plenária do TRESC em questão, estavam em pauta 13 processos, sendo que quatro foram adiados, dois foram retirados de pauta, e os demais, julgados. Na ordem em que constam da pauta de julgamentos do dia, confira as decisões:

1) RCED 18 – Recurso Contra Expedição de Diploma – Riqueza
Recorrente: Coligação Povo com Voz e Vez (PT/PSDB); Élcio Paulo Endrigo.
Recorrido: Renaldo Mueller; Valnei Kosczinski
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari
Revisor: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: O relator votou no sentido de não conhecer do recurso, extinguindo-o sem resolução de mérito, pois o RCED não é instrumento para julgar condições de elegibilidade, mas sim somente casos de inelegibilidade. Em voto-vista, a juíza Eliana Paggiarin Marinho divergiu do relator, votando pelo conhecimento do recurso, pois o entendimento sobre a matéria não está completamente assentado no TSE e há uma linha de pensamento que dispõe a potencialidade de se poder usar o RCED para aferir também condições de elegibilidade e não somente as causas de inelegibilidade. O juiz Odson Cardoso Filho votou com a divergência, porém o julgamento foi novamente suspenso, com vista ao desembargador Newton Trisotto. Adiado.

2) RE 1486 – Representação – propaganda eleitoral – Florianópolis
Recorrente: Editora Atlântica Ltda – Jornal Impacto Santa Catarina, Olívio Beltrão Júnior, Luiz Fernando Fedeger
Recorrido: Coligação O Trabalho Continua (PMDB/PR/PRB/PSC/PRTB/PSB/PHS/PRP)
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: O relator votou por afastar a multa de R$ 3.000,00 aplicada individualmente aos recorrentes. O desembargador Newton Trisotto, que havia pedido vista, divergiu a fim de manter as multas. Pedido de vista pelo juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

3) RE 1677 – Prestação de Contas – 2008 – Campo Alegre
Recorrente: Veríssimo Telma
Relator: juiz Odson Cardoso Filho
Decisão: O relator votou no sentido de dar provimento ao recurso, pela aprovação das contas. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

4) RE 1721 – Prestação de Contas – 2008 – Nova Erechim
Recorrente: Daniel Henrique Kunze
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho
Decisão: Retirado de pauta a pedido da relatora.

5) Agravo no RCED 21 – Recurso Contra Expedição de Diploma – Inelegibilidade – Jaraguá do Sul
Agravante: Coligação Jaraguá Nossa Gente (PMDB/PMN/PCDOB/PTDOB/PV/PR/PSC/PSB).
Agravado: Cecília Konell, Irineu Pasold.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento ao agravo. Unânime.

6) RE 662 – Representação – propaganda eleitoral - Imbituba
Recorrente: José Roberto Martins, Rádio Bandeirantes AM 1010 (Central Barriga Verde – CBV).
Recorrido: Coligação Juntos Para Fazer Diferente (PMDB/PT/PDT/PTB/PV/PRTB).
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

7) RE 1482 – Prestação de contas – 2008 - Forquilhinha
Recorrente: Valcir Antonio Matias.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: O relator votou no sentido de dar provimento ao recurso, aprovando as contas. O julgamento foi suspenso, com vista à juíza Eliana Marinho. Adiado.

8) RE 1392 – Prestação de contas – 2008 – Saudades
Recorrente: Rogério Antonio Sehnem.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para aprovar as contas. Unânime.
 
9) RE 1394 – Prestação de Contas – 2008 – Saudades
Recorrente: Eliseu João Kreutz.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para aprovar as contas. Unânime.

10) RE 1394 – Prestação de Contas – 2008 – São Joaquim
Recorrente: Comitê Financeiro do PTB de São Joaquim.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para aprovar as contas. Unânime.

11) Processo 597 – Classe VI – Crime eleitoral – eleição 2004 – Chapadão do Lageado
Autor: Ministério público Eleitoral
Réu: Antônio Bizatto, Lázaro dos Santos, Adilson Michels, Alair da Silveira
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Não conhecer e remetar ao autos à zona eleitoral. Unânime.

12) RE 987 – Representação – conduta vedada a agente público – Rio do Sul
Recorrente: Coligação Nova Aliança (PR/PT/PV/PRB/PDT/PCDOB/PSB).
Recorrido: Milton Hobus, Garialdi Antonio Ayroso, Coligação Confiança no Amanhã (PTB/PSDB/PMDB/DEM/PSC/PPS).
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Retirado de pauta a pedido da relatora.

13) RE 1214 – Representação – pesquisa eleitoral – Imbituba
Recorrente: Rádio Imbituba Ltda. (Rádio FM 89.3).
Recorrido: Coligação A Grande Aliança (PSL/DEM/PR/PSDB/PSB/PP/PPS/PRB).
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para afastar a multa de R$ 53.250,00 aplicada a rádio. Unânime.


(EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC