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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Prefeito é inocentado de comprar eleitor com um paracetamol

28.04.2009 às 17:40

Na sessão de ontem (27), os juízes do Pleno julgaram um recurso muito pitoresco: o DEM de Coronel Martins acusou o prefeito da cidade de comprar o voto de um eleitor em troca de um único comprimido de paracetamol, na intenção de ver aliviada a dor de cabeça do eleitor. O prefeito de Coronel Martins, Darci Cabral de Medeiros, foi inocentado, à unanimidade, porque inexistente nos autos qualquer prova de captação ilícita de sufrágio.

Alegou o DEM de Coronel Martins que o prefeito, no dia 16 de setembro de 2008, "retirou medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde, fora do horário de expediente, para doar a eleitores". Disse ainda que a justificativa da defesa, de que os remédios eram para uso próprio, pois estava em crise de rinite alérgica, é insustentável porque "além de a receita médica apresentada ter sido firmada por ginecologista, nenhum dos medicamentos retirados é indicado para alergia". Para instruir a representação ao cartório eleitoral da 75ª Zona (São Domingos), o partido requereu o testemunho de quatro pessoas: Valdecir Anacleto – eleitor que teria recebido o medicamento - a farmacêutica responsável e duas funcionárias do posto de saúde. Posteriormente, também indicou mais duas testemunhas: Iltson Jacobsen e Luiz Carlos Savi. O DEM pediu a cassação do registro de candidatura do prefeito, que à época, era candidato à reeleição, por enquadramento no artigo 41-A da Lei 9.504/97. O Juízo da 75ª julgou improcedente a representação por absoluta inconsistência de provas. Não satisfeito com a decisão, o representante recorreu ao TRESC.

De acordo com o relator do processo, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, o eleitor Valdecir Anacleto foi ouvido apenas como informante pois é filiado ao DEM e participou ativamente da campanha. Conforme as palavras de Valdecir constantes nos autos, ele é amigo de Cabral e o encontrou na estrada, quando Darci teria lhe perguntado o que ele tinha, pois "estava meio triste"; Valdecir respondeu que estava com dor de cabeça; Darci, então, lhe deu um comprimido de paracetamol, e depois lhe pediu "um votinho". O relator concluiu que "o eleitor supostamente corrompido não atesta que a doação do medicamento se deu em troca de voto, que a entrega do comprimido teve condicionamento eleitoral, pelo contrário, diz ser amigo do candidato, e que, tento se queixado com o amigo de dor de cabeça, este lhe deu um comprimido e após lhe pediu o voto". Nenhuma das demais testemunhas arroladas pela acusação presenciou o ocorrido, tendo apenas reportado o que ouviram de Valdecir.

O juiz-relator ainda informou que pode ser aferido nos autos que os medicamentos prescritos pelo médico ao prefeito – entre eles o paracetamol - podem ser retirados por esse inclusive, uma vez que a distribuição de medicamentos pelo posto de saúde contempla todos os munícipes indistintamente, bastando apresentar a receita, independentemente da condição social do paciente. Como o posto possui plantão, os remédios puderam ser retirados fora do horário normal de expediente, sem que isso represente abuso de poder por parte do prefeito.

Detalhes:

  • Ginecologia é apenas mais uma entre as tantas especialidades médicas e todo médico está apto a atender paciente, mesmo fora de sua especialidade;
  • Darci Cabral de Medeiros (PT) foi reeleito com 52,47% dos votos válidos, contra 47,53% dos votos recebidos pelo candidato do DEM;
  • As representações, ações processuais e recursos de demanda eleitoral não possuem custas para as partes, mas geram custo material, humano e financeiro à Justiça Eleitoral e, portanto, aos cofres públicos. (EB/ECW/RQ)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC