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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Condição de elegibilidade deve ser aferida no registro

15.04.2009 às 16:29

Juiz-relator Newton Trisotto

Na sessão de ontem (14), os juízes do Pleno negaram provimento a Recurso Contra Expedição de Diploma que pretendia cassar o prefeito do município de Papanduva, Luiz Henrique Saliba, sob a acusação de não possuir condições de elegibilidade por não ter se desincompatibilizado para concorrer, conforme determina a Lei Complementar 64/90. No entanto, a aferição das condições de elegibilidade, com eventual impugnação à candidatura, deve ser realizada quando do registro e não após a expedição do diploma, conforme frisou o desembargador Newton Trisotto ao relatar o processo.

O recurso foi proposto pela coligação "Papanduva Cada Vez Melhor" ( PMDB/PT), porque Saliba é médico e atuou em alguns plantões em hospital particular, que recebe subvenção pública, e como assessor de auditorias a pedido da Justiça durante o período da campanha eleitoral de 2008. A Coligação recorrente também pedia a cassação do diploma da vice-prefeita, Sandra Aparecida Silva, por integrar a chapa majoritária que, ao seu entender, estaria sem condições de ser eleita, pela falta da desincompatibilização do candidato a prefeito.

Entretanto, o desembargador Trisotto acolheu a preliminar de preclusão do pedido e disse que a desincompatibilização, "por se tratar de condição de elegibilidade tem de ser arguida na fase da impugnação do registro", não ensejando, assim, recurso contra expedição de diploma. O parecer do procurador regional eleitoral, Cláudio Dutra Fontella, foi no mesmo sentido: "O momento próprio para arguir a inelegibilidade em questão, que tem natureza infraconstitucional (prevista na LC nº 64/90, conforme acima assinalado), seria no requerimento de registro do recorrido Luiz Saliba, já que neste não havia prova quanto à suposta desincompatibilização que a recorrente agora entende necessária", esclareceu o procurador. (EB/RQ)

 Assessoria de Imprensa do TRESC