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13.665 catarinenses têm até quinta (16) para regularizar título

14.04.2009 às 15:57

Encerra nesta quinta (16/04) o prazo para os eleitores que não votaram nas três últimas eleições e nem justificaram as ausências regularizarem sua situação. Em Santa Catarina, apenas 622 faltosos resolveram suas pendências com a Justiça Eleitoral até a antevéspera da data-limite. Permanecem em débito com a Justiça Eleitoral 13.665 catarinenses, dos quais 1.951 são da Capital. No maior colégio eleitoral, Joinville, há 1.774 eleitores irregulares e em Blumenau, 622.

Assim, caso esses eleitores não regularizem suas pendências até o dia 16 de abril, seus títulos eleitorais serão cancelados. Para evitar o cancelamento, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documento de identificação, que pode ser carteira de identidade, de trabalho ou certidão de nascimento.

Como saber se o título está irregular

Já que cada turno é considerado uma eleição, quem deixou de votar por três turnos consecutivos está em situação irregular.

Para o eleitor que tem dúvida a respeito de sua situação, o site do Tribunal Superior Eleitoral dispõe de um serviço por meio do qual é possível consultar a sua situação eleitoral pelo número do título ou pelo nome.

O que acontece com quem tem o título cancelado

O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.

Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Voto facultativo

Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo. Dessa forma, os maiores de 70 anos e aqueles que têm entre 16 e 18 anos não têm a necessidade de comparecer aos cartórios eleitorais, já que não tinham a obrigatoriedade de votar.

Quem está no exterior

Aquele que está no exterior e consta da relação dos faltosos, pode enviar um requerimento assinado ao juiz eleitoral. Esse documento pode ser encaminhado via postal ou ser levado ao cartório por outra pessoa. (RQ/EB)

Serviço:

O quê: Regularização do título eleitoral daqueles que não justificaram sua ausência nas três últimas eleições (cada turno é considerado uma eleição).
Quando: até quinta- feira (16 de abril)
Onde: qualquer cartório eleitoral de sua cidade
Horário de atendimento: das 13 às 19h
Documentos necessários: Carteira de Identidade ou de Trabalho, Certidão de Nascimento ou de Casamento.

AICSC - Assessoria de Imprensa do TRESC