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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC realizará sessão extraordinária hoje para julgar candidatura em Braço do Norte

25.02.2009 às 18:25

Juízes do Pleno do TRESC em sessão.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina realizará sessão extraordinária hoje (26/02) para julgar um recurso eleitoral referente à eleição suplementar que acontece no próximo domingo (1º de março) para eleger o prefeito e o vice em Braço do Note. Trata-se de recurso interposto pela Coligação Com a Força do Povo (PTB/PMDB/PDT/DEM/PRB/PPS/PSB) contra sentença do Juízo Eleitoral que indeferiu a impugnação ao registro da candidatura a prefeito de Evanísio Uliano e de Valberto Michels a vice. A relatoria do recurso está a cargo da juíza Eliana Paggiarin Marinho. A sessão inicia às 17h30 min.

A alegação da coligação recorrente é que houve extemporaneidade na realização das convenções partidárias que escolheram Evanísio Uliano (PP) e Valberto Michels (PT) pela coligação "Braço do Norte em Boas Mãos" (PP/PT/PR), infringindo a Resolução TRESC 7741/2009 que rege o pleito extraordinário no município. A tese para impugnação é que Evanísio teria concedido entrevista na qual disse que a Convenção havia sido deixada em aberto no dia 1º (data-limite para realização de acordo com a Resolução) para que se efetivasse apenas no dia seguinte. A coligação ainda sustenta que Evanísio se desincompatibilizou a destempo, ou seja, mais de 24h após a sua escolha em Convenção, da presidência da Cooperativa de Eletrificação Rural.

Para o Juízo Eleitoral de 1ª instância, ambas as teses não restaram devidamente comprovadas. A 44ª Zona Eleitoral tinha até o dia 16 de fevereiro para julgar processos referentes à eleição suplementar no município. 

A Coligação Com a Força do Povo (PTB/PMDB/PDT/DEM/PRB/PPS/PSB) concorrerá com Zalene Niehues Matos (PMDB) para prefeita e Charles Teodoro Bianchini (DEM) para vice.

A nova eleição em Braço do Norte foi necessária em vista da anulação dos votos do candidato mais votado em 5 de outubro de 2008, Ademir da Silva Matos, que obteve mais de 50% do total de votos na eleição, mas teve seu registro de candidatura indeferido, em virtude de sentença transitada em julgado por apropriação de bens e recursos públicos. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa do TRESC