O ex-prefeito de São Bento do Sul, Fernando Mallon, e o PMDB recorreram ao TRESC contra sentença do juízo da 30ª Zona que os condenou à multa de R$ 21.282,00 por propaganda extemporânea em representação proposta pelo PP. Mas os juízes do Pleno, à unanimidade, mantiveram a sentença de 1ª instância.
O relator, juiz Márcio Vicari, explicou que o jornal Realidade – publicação elaborada pelo PMDB de São Bento do Sul – divulgou informativo que enaltecia o então prefeito e pré-candidato à re-eleição como o mais apto a administrar o município. Segundo Vicari, a alegação de que o periódico era destinado tão somente aos filiados do PMDB não procede pois "se o aludido jornal chegou às mãos do Partido Progressista é porque ultrapassou os limites do simples informe intrapartidário".
O relator acrescentou que na página 2 do jornal há uma passagem que lhe pareceu ser expressamente dirigida àqueles que não integram os quadros do PMDB. O supracitado trecho diz o seguinte: "As eleições estão chegando e mais do que nunca é importante ser participativo e consciente. Se tiver dúvidas pergunte, converse com pessoas, busque os seus direitos. Caso queira nossa ajuda, o Diretório Municipal do PMDB estará à sua disposição. Tudo isso porque o nosso compromisso é com você."
No que concerne à alegada ausência de comprovação da participação de Fernando Mallon na produção do informativo, o relator alinhou-se aos argumentos do juiz de 1ª instância, o qual foi taxativo: "nada menos do que nove fotografias do aludido representado fazem parte do informativo em questão, não sendo crível a hipótese de ausência de prévio conhecimento, como alega a defesa". (RQ/ECW)
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