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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC confirma que prefeito de Araranguá não abusou dos meios de comunicação

05.02.2009 às 18:27

Imagem Ilustração.

"Não vislumbro a prática de conduta vedada e de propaganda irregular, tampouco a existência de uso indevido dos meios de comunicação ou abuso do poder econômico, devendo ser mantida a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a representação", foi o voto do juiz Samir Oséas Saad ao relatar o recurso que pedia a cassação do prefeito re-eleito de Araranguá, Mariano Mazzuco Neto, e de seu vice, Sandro Roberto Maciel. Samir Oséas Saad votou pelo desprovimento do recurso, na esteira do entendimento do juiz da 1ª Zona Eleitoral, por não entender que o jornal O Tempo Diário tenha privilegiado o candidato Mazzuco ao editar matérias em que noticiava obras no município. Seu voto foi seguido unanimemente pelos demais juízes da Corte.

A Coligação Muito Mais Araranguá (PMDB/DEM/PPS/PSB) alegou que Mazzuco Neto teria feito circular no tabloide O Tempo Diário matérias que beneficiavam a sua candidatura, por meios da exaltação de sua administração. De acordo com a coligação recorrente, o jornal exaltou as melhorias na cidade, que, segundo ela, deveriam ter sido feitas no decorrer dos anos anteriores e que o atual mandatário municipal deixou para o ano de interesse, "para servir de trampolim eleitoral". A recorrente alegou ainda que o mesmo jornal foi condenado em outra representação semelhante, "por propaganda nitidamente promocional e eleitoreira em favor dos representados". Argumentou também que a "única forma de restabelecer a ordem, sanando a vantagem obtida pelos candidatos recorridos é a cassação de seus registros, bem como a aplicação de multa ao periódico". A multa que a Coligação pedia era de 100 mil UFIRs, ou seja, R$ 106.410,00.

Entretanto o juiz-relator, ao analisar o material jornalístico presente nos autos do recurso, disse que as matérias elencadas, em sua maioria, trazem notícias que interessam diretamente à comunidade de Araranguá, tais como: construção de abrigo para crianças e adolescentes em risco; prêmio recebido pelo município em Brasília; construção de um residencial para 114 famílias; divulgação de pesquisas eleitorais, devidamente registradas na Justiça Eleitoral; construção de asfalto em um distrito; entre outras notícias. Samir Saad, citando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, pontuou: "Sabe-se que não raro as linhas editoriais refletem a posição partidária do seu editor, e que isso é perfeitamente aceitável, haja vista a plena garantia da livre expressão do pensamento. Não havendo a veiculação de informações inverídicas ou manifestamente ‘eleitoreiras’, ou de matérias pagas, não há que se falar em abuso do poder e uso indevido dos meios de comunicação".

Mariano Mazzuco Neto (PP) foi re-eleito com 19.631 votos, ou 54,18% do total válido. Da decisão, cabe recurso do Tribunal Superior Eleitoral. (EB/PD)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC