Na sessão plenária do TRESC de hoje, estavam em pauta oito processos, sendo que três foram adiados e os demais julgados. Na ordem em que constam da pauta de julgamentos do dia, confira as decisões:
1) RE 1412 – Prestação de Contas - Ituporanga
Recorrente: Osni Francisco de Fragas
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari
Decisão: Mantido adiamento, com vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
2) RE 1457 – Prestação de Contas – Garuva
Recorrente: João Romão
Relator: juiz Odson Cardoso Filho
Decisão: O relator posicionou-se por manter a rejeição das contas de Romão por falta de abertura de conta bancária específica do candidato, relativas ao pleito de 2008. Porém, o adiamento foi mantido, com vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
3) RE 1395 – Prestação de Contas – Saudades
Recorrente: Osmar Prestes
Relator: juiz Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider
Decisão: mantido adiamento, com vista ao juiz Márcio Vicari.
4) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no Processo 9966 – Classe VII – Prestação de contas – eleições 2006
Embargante: Ronaldo Trajano Raulino
Relator: juiz Odson Cardoso Filho
Decisão: Embargos rejeitados, à unanimidade.
5) RE 1381 – Captação ilícita de Sufrágio – Irani
Recorrente: Coligação “Faz Bem para Irani” (PSDB/PR/PSC)
Recorrido: Adelaide Salvador, coligação “União por Irani” (PMDB/PP/DEM/PPS)
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari
Decisão: O relator votou pelo indeferimento do recurso, decisão que foi mantida por unanimidade.
6) RE 946 – Propaganda Eleitoral – Palmitos
Recorrente: Coligação “Renova Palmitos” (PP/DEM/PR/PTB), Norberto Paulo Gonzatti, José Roberto Gomes, Juliana Descow.
Recorrido: coligação Palmitos para Todos (PMDB/PT/PSDB)
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O relator deu provimento parcial ao recurso, apenas para acolher uma das preliminares, retirando do polo passivo a recorrente Juliana Descow, por ser apenas a proprietária do automóvel que continha a propaganda ilícita e também para condenar solidariamente o candidato a prefeito e o candidato a vice-prefeito à multa de R$ 5.320,50, antes imposta a cada um deles individualmente. No mérito, foi negado provimento ao recurso. Além disso, foi estabelecida multa de R$ 1.000,00, por litigância de má-fe. As decisões do relator foram acolhidas à unanimidade pela Corte.
7) RE 82 – Propaganda Eleitoral – Balneário Piçarras
Recorrente: Luiz José Almeida Fayad.
Recorrido: PSDB de Balneário Piçarras.
Relator: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
Decisão: O relator deu provimento ao recurso, acolhendo entendimento do TSE quanto ao direito de legisladores (como é o caso do vereador) de publicarem informativos sobre sua legislatura. Por unanimidade de votos, foi reformada a sentença de 1ª instância e retirada a multa por propaganda extemporânea, anteriormente aplicada.
8) RE 919 – Abuso de Poder Econômico – Araranguá
Recorrente: Coligação “Muito Mais Araranguá” (PMDB/DEM/PPS/PSB)
Recorrido: Jornal O Tempo Diário, Coliagção Araranguá Ainda Melhor (PP/PT/PDT/PTB/PMN/PV/PSDB/PCdoB), Mariano Mazzuco Neto, Sandro Roberto Maciel.
Relator: juiz Samir Oséas Saad
Decisão: O relator não deu provimento ao recurso, na esteira da sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral, por entender que o jornal não tinha privilegiado o candidato Mazzuco ao editar matérias em que noticiava obras em Araranguá. Seu voto foi seguido unanimemente pelos demais integrantes do Pleno.
(EB/ECW)
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