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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Relator vota pela inelegibilidade do prefeito de Criciúma por abuso dos meios de comunicação

18.02.2009 às 20:09

Juiz Samir Oséas Saad, relator do processo.

O julgamento que envolveu o prefeito eleito de Criciúma, Clésio Salvaro, na sessão plenária de hoje (18) foi suspenso em virtude do pedido de vista do juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari. Antes, no entanto, o relator do processo, juiz Samir Oséas Saad pronunciou-se por dar parcial provimento ao recurso da Coligação "Todos por Criciúma" contra o prefeito, no sentido de decretar Clésio Salvaro inelegível por três anos, sem, porém, cassar o diploma do eleito. Conforme o relator, Salvaro teria abusado dos meios de comunicação e de sua condição pública como deputado estadual, desequilibrando a disputa eleitoral pela prefeitura de Criciúma.

Disse o juiz Saad que os eventos constantes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, quando analisados em separado não configurariam ilícito, mas em conjunto e da forma como ocorreram, formam um robusto potencial para quebra da isonomia entre os candidatos no pleito de 2008. O relator em seu voto também afastou o vice-prefeito da sanção por entender que ele, apesar de ser beneficiário da conduta de Salvaro, não participou ativamente das pretensas ilicitudes.

Entretanto, com o pedido de vista do juiz Márcio Vicari, o julgamento fica adiado, sendo que, além do relator, nenhum outro juiz proferiu voto. O processo somente voltará à apreciação do Pleno em março, porque hoje foi a última sessão desta semana e na próxima não haverá sessão, em virtude do feriado de Carnaval. (EB/ECW)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC