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Relator vota pela cassação de prefeito de Cunha Porã

11.02.2009 às 20:14

O juiz Odson Cardoso Filho, relator.

Na sessão do Pleno de 11 de fevereiro de 2008, o juiz Odson Cardoso Filho, relator do recurso RE 1411, que trata da cassação do prefeito eleito de Cunha Porã por pretensa compra de votos, votou pela manutenção da sentença de primeiro grau que determinou a cassação do prefeito eleito de Cunha Porã, Euri Ernani Jung (PSDB). No entanto, o julgamento foi suspenso a partir do pedido de vista do juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Uma vez que Euri Jung teve 54,16% dos votos válidos, Cunha Porã poderá ter nova eleição caso a decisão do Pleno seja no sentido do voto do relator.

O juiz eleitoral de primeira instância, ao determinar a cassação do prefeito eleito, explicou em sua decisão que quatro testemunhas foram enfáticas em afirmar que foram procuradas por pessoas ligadas aos investigados, as quais pediam votos para os candidatos entregando em troca, vales-compra em um supermercado chamado Girassol. "Aqui merece destaque o fato de que tal estabelecimento comercial possui justamente o investigado Euri Ernani Jung como sócio, fato que se comprova por meio da simples leitura da sua declaração de bens fornecida à própria Justiça Eleitoral", enfatizou o magistrado na sentença.

A ação de investigação judicial eleitoral foi impetrada pelo PMDB. Os investigados, que concorreram pela coligação "Cunha Porã para Todos" (PSDB/DEM/PP), ainda receberam multa individual no valor de R$ 10.000,00.

Com o pedido de vista, o julgamento no TRESC fica suspenso até que o juiz Juvêncio Borges Neto traga seu voto em sessão.

Euri Jung permanece no cargo por força de liminar que concedeu efeito suspensivo à senteça do Juízo Eleitoral de primeira instância até a decisão do Pleno. (EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC