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Propaganda subliminar em mensagem de fim de ano gera multa de R$ 21.282,00

10.02.2009 às 17:28

Imagem ilustração.

Ao fim de 2007 uma vereadora do município de Biguaçu (região metropolitana de Florianópolis) afixou cartazes na cidade contendo sua fotografia em destaque, junto aos dizeres: "Que haja a multiplicação de amor, paz, saúde e felicidade para um 2008 vitorioso – Votos de Salete Cardoso – Vereadora PSDB". Na sessão de ontem (9), os juízes do TRESC confirmaram a multa aplicada pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral à Salete Ondina Cardoso, no valor de R$ 21.282,00, por propaganda eleitoral realizada de forma subliminar e antes do período legal de campanha.

A vereadora recorreu ao TRESC dizendo que não havia incorrido em propaganda eleitoral extemporânea e que nada nas placas afixadas têm conotação eleitoral, mesmo que de forma disfarçada. A defesa alegou que há nas placas simples e curta mensagem de final de ano direcionada aos seus correligionários e simpatizantes e de forma muita discreta.

De acordo com o juiz Samir Oséas Saad, que relatou o processo, o impacto visual causado pela fotografia, que ocupa grande parte da placa, bem como o nome da vereadora, antecedido da palavra ‘votos’, o conteúdo da mensagem e o contexto político-eleitoral no qual se insere, revelam que há na mensagem uma conotação eleitoreira implícita. "Não se observa outro sentido para a construção da mensagem da forma como foi feita senão o propósito de incutir na mente do eleitor a imagem da recorrente associada a possíveis realizações em 2008", arguiu o relator. "As expressões ‘para um 2008 vitorioso’, ‘votos de Salete Cardoso’ e ‘Vereadora do PSDB’, levam a certeza de que mais do que a mensagem de Natal e Ano Novo a divulgação encerra a clara intenção da recorrente de concorrer nas eleições municipais deste ano (2008), bem como de pedir votos", finalizou o juiz Saad.

Salete Ondina Cardoso foi novamente eleita vereadora por Biguaçu, com 1.324 votos. (EB/ECW)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC