TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Prestação de contas do DEM de Canoinhas é anulada por falta de intimação do partido

19.02.2009 às 16:28

Na sessão do ontem (18), o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto votou por anular a sentença da 8ª Zona Eleitoral que rejeitou as contas do exercício 2006 do Democratas de Canoinhas, além de determinar o retorno dos autos à origem para que seja realizada a intimação do partido, com o intuito de que o mesmo se manifeste sobre as irregularidades apontadas na prestação de contas. O juízo de primeira instância já havia, anteriormente, encaminhado intimação ao partido, mas esta foi recebida por pessoa desconhecida e sem ligação com a grei.

Conforme o relator, o DEM do município de Canoinhas se manifestou todas as vezes em que foi chamado a explicar as contas. Neste caso específico, porém, "sendo o recebedor da intimação pessoa incerta, não filiada nem colaboradora do partido e sequer conhecida do presidente do diretório municipal, não se pode presumir que a agremiação tenha sido cientificada do teor da intimação", explicou Juvêncio. "Não sendo intimado regularmente e, sendo julgado o mérito prematuramente, sem manifestação do partido, resta evidente o cerceamento de defesa", afirmou o relator. (EB/RQ)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC