O Partido da Mobilização Nacional de Santa Catarina foi condenado na sessão plenária de hoje (9) a ficar sem receber novas quotas do Fundo Partidário até que preste contas do exercício financeiro de 2007. O relator do processo no TRESC, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, aceitou os termos da representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a teor do que rezam os artigo 32 e 37 da Lei 9.096/1995.
O relator disse que a norma legal é clara quanto à necessidade de prestação do contas: “Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte”; e “art. 37. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas quotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei”.
O juiz Oscar Borges Neto também fundamentou seu voto na jurisprudência assentada do Tribunal, para determinar que o partido fique sem o dinheiro até que regularize a prestação de contas. (EB)
AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700