TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

PMN catarinense fica sem repasse do fundo partidário até que preste contas

09.02.2009 às 19:58

O juiz Oscar Juvêncio Borges Neto relatou o processo.

O Partido da Mobilização Nacional de Santa Catarina foi condenado na sessão plenária de hoje (9) a ficar sem receber novas quotas do Fundo Partidário até que preste contas do exercício financeiro de 2007.  O relator do processo no TRESC, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, aceitou os termos da representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a teor do que rezam os artigo 32 e 37 da Lei 9.096/1995.

O relator disse que a norma legal é clara quanto à necessidade de prestação do contas: “Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte”; e “art. 37. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas quotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei”.

O juiz Oscar Borges Neto também fundamentou seu voto na jurisprudência assentada do Tribunal, para determinar que o partido fique sem o dinheiro até que regularize a prestação de contas. (EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC