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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno retira condenação por litigância de má-fé de coligação de Rio do Sul

03.02.2009 às 18:49

A coligação “Nova Aliança” tinha sido condenada à multa de R$ 5.000,00 por “apresentar representação temerária e litigar de manifesta má-fé”, conforme as palavras do juiz Manuel Cardoso Green, da 26ª Zona Eleitoral. Na sessão de ontem, os membros do Pleno decidiram retirar a condenação, mas negaram provimento ao pedido de reconsideração quanto à decisão de Green de julgar improcedente a representação proposta contra Milton Hobus. Conforme a coligação, Hobus teria incorrido em conduta vedada ao reunir-se com servidores da rede municipal de ensino em horário de expediente, durante a campanha que o re-elegeu prefeito de Rio do Sul.

Conforme a acusação feita pela coligação, a que resultou em multa por litigância de má-fé, no dia 06 de agosto de 2008, por volta das 17:00 horas, junto ao Comitê do Hobus, atendendo a insistentes convites do candidato à reeleição, os professores da Rede Municipal de Ensino e comissionados, se fizeram presentes, em horário de trabalho, para participarem de reunião de trabalho visando às eleições. Juntou documentos e "DVD" contendo as imagens dos professores chegando ao Comitê. A coligação requereu a cassação do registro de candidatura do prefeito.

Quanto à essa pretensa prova, o relator do processo no TRESc, juiz Odson Cardoso Filho, disse que ela “apresenta-se extremamente frágil quanto ao ponto essencial para a procedência da pretensão”, ou seja, o horário em que teria sido realizada a reunião, até porque, a simples presença de servidores no ato, desde que fora do horário de trabalho, não contraria a lei. “A prova apresentada pela recorrente de que a reunião ter-se-ia realizado em horário vedado (filmagem do relógio de um telefone celular, marcando exatas 17h) é bastante contestável, dada a simplicidade do mecanismo utilizado para se alterar os dados de tal aparelho”, destacou o relator. “Chama atenção o fato, afirmado pela recorrente, de que a câmara utilizada para fazer as filmagens não tinha marcador de hora e data, recursos bastante convencionais em equipamentos dessa natureza”, explicou o juiz Odson Filho.

Em seu voto, que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Corte, além de manter a sentença de primeira instância no que se refere à negativa da ação contra Hobus, o relator também pontuou: “De outra banda, não verifico a alegada má-fe processual, posto que a ação ajuizada encontra base legal e, quanto à prova apresentada, apesar de não ser apta a legitimar a procedência do pedido, não foi comprovada nos autos a existência de fraude ou outro artifício com intenção de induzir a erra o julgador”.
 
A coligação “Nova Aliança” foi formada pelos partidos PR/PRB/PSB/PV/PDT/PT/PcdoB a fim de disputar a prefeitura de Rio do Sul, em oposição a Milton Hobus, o qual acabou se re-elegendo prefeito com mais de 80% dos votos válidos. Da decisão cabe recurso ao TSE. (EB/ECW)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC