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Ministro nega pedido para impugnar nova eleição em Braço do Norte (SC)

06.02.2009 às 17:59

O ministro Joaquim Barbosa proferiu a decisão.

O ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou mandado de segurança ao Partido Progressista (PP) de Braço do Norte, município que fica ao sul de Santa Catarina. No pedido, o partido pretendia impugnar decisão do Tribunal Regional do estado (TRESC) que estabeleceu a realização de nova eleição para o cargo de prefeito e vice-prefeito do município, no próximo dia 1º de março.

Inicialmente, o PP e o Ministério Público Eleitoral pediram a impugnação do registro de candidatura de Ademir da Silva Matos (PMDB) ao cargo de prefeito de Braço do Norte, por prática de crime contra a administração pública. O juiz eleitoral julgou procedente o pedido e o TRE confirmou a sentença. O TSE manteve a decisão.

Dessa decisão, o PP entrou com recurso, rejeitado em sessão plenária. Em seguida, entrou com novo recurso, ainda pendente de julgamento no TSE. No mandado de segurança, o partido diz que, havendo novo recurso da decisão do TSE, a decisão do Tribunal Regional não pode produzir efeito.

Decisão

Na decisão, o ministro Joaquim Barbosa diz que, embora ainda exista recurso a ser examinado pelo TSE, o partido deseja apenas esclarecer as datas de início e término da inelegibilidade de Ademir da Silva Matos.

Afirma que, de acordo com a Consulta 1.657, analisada pelo plenário do TSE, se um candidato com registro indeferido, ainda que sub judice, obtiver mais de 50% dos votos, assim que o TSE confirme o indeferimento, a junta eleitoral deve comunicar o fato ao TRE para que marque novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.

Assim, diz o ministro, a determinação de nova eleição não ofende o Código Eleitoral ou o Código de Processo Civil. Sustenta que o recurso pendente não questiona a inelegibilidade do candidato.

Além disso, afirma o relator, o PP é um dos autores do pedido de impugnação de registro não tendo, portanto, interesse de recorrer da decisão que confirmou a inelegibilidade do candidato.

O PP compunha a coligação que obteve a segunda maior votação no município em 2008. Caso Ademir de Matos não tivesse conseguido mais de 50% do total de votos, o candidato da coligação que o PP integrava teria sido o prefeito eleito.

Fonte: TSE e TRESC