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Mais de 20 mil eleitores de Braço do Norte voltam às urnas neste domingo (1º de março)

27.02.2009 às 17:07

Os 20.175 eleitores inscritos no município catarinense de Braço do Norte, localizado ao sul do estado e distante 173Km de Florianópolis, voltam às urnas neste domingo (1º de março) para escolherem os mandatários do Executivo Municipal, porque a eleição regularmente realizada em 5 de outubro de 2008 foi anulada pela Justiça Eleitoral, em virtude de o candidato que recebeu mais de 50% do total de votos ter seu registro de candidatura invalidado. Para este pleito, o Cartório Eleitoral da 44ª Zona conta com 75 urnas, sendo que 63 já estão sendo encaminhadas às seções eleitorais e 12 estarão aptas a eventualmente substituir alguma urna que apresente problemas. A estimativa é que o índice de abstenção mantenha-se em torno de 9%, como ocorreu na votação de 5 de outubro.

De acordo com o chefe de cartório da 44ª Zona, Adriano Machado Luciano, dos 252 mesários convocados no último pleito (5/10) menos de 10% não atendeu ao chamado para a eleição deste domingo, seja por pedido de dispensa ou por não terem sido localizados a tempo. Eles foram substituídos e todos os novos já estão a postos para receber os eleitores no dia 1º de março.


Eleitores de Braço do Norte que não se encontrarem na cidade no dia 1º de março devem justificar a ausência

O eleitor inscrito em Braço do Norte que se encontrar fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar a sua ausência. Ele deve entregar sua justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias posteriores ao pleito, ou seja, até o dia 30 de abril de 2009. O formulário de justificativa pode ser obtido nas páginas do TRESC ou do TSE na internet, ou em qualquer cartório eleitoral.

Assim, a partir do dia 2 de março, o eleitor deve formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.

O pedido deve conter: a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual); o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe ainda apresentar documentos que comprovem a sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas, como por exemplo, atestado médico de que estava doente no dia da eleição.

O eleitor que estiver em país estrangeiro no dia da votação deverá também justificar o não-comparecimento à urnas. Ele tem o prazo de 30 dias após a data do retorno ao Brasil para fazer a justificativa junto ao cartório eleitoral, bastando estar de posse de seu título e alguma prova material de que estava no exterior.

Quem deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, terá o seu título cancelado. (EB/RQ)

AICSC - Assessoria de Imprensa do TRESC