O ex-prefeito de Imaruí, Braz Guterro, recorreu ao TRESC com o intuito de impedir a remessa ao Ministério Público Estadual (MP) de cópia de Ação de Investigação Judicial Eleitoral na qual figurava como réu, para que se apure a ocorrência de improbidade administrativa. O juízo da 62ª Zona apesar de ter considerado improcedente a investigação judicial contra Guterro no tocante às implicações eleitorais, constatou indícios de supostas irregularidades administrativas, que fugiriam de sua alçada, mas que são concernentes à esfera do MP.
O juiz-relator do processo no TRESC, Oscar Juvêncio Borges Neto, não deu provimento ao recurso. "Improcede o argumento do recorrente de que, não sendo matéria eleitoral, o juiz eleitoral não tem competência para determinar o envio ao Ministério Público", salientou o relator. Ele explicou que qualquer pessoa pode denunciar ilegalidades ao órgão ministerial, assim como o próprio representante do MPE pode, de ofício, tomar as providências que entender necessárias para o deslinde de fatos narrados em qualquer juízo.
O procurador regional eleitoral, Cláudio Dutra Fontella, emitiu parecer com o mesmo entendimento de Oscar Juvêncio. "Não se pode reformar a sentença no tocante à remessa de peças ao MPE para que sejam tomadas as medidas cabíveis frente ao caso em questão, inclusive pela independência funcional por este ostentada", afirma o procurador.
A AIJE foi proposta pela Coligação União para o Desenvolvimento de Imaruí (PDT/PMDB/PRP) que pugnou pela manutenção da sentença monocrática sob a alegação de que a prefeitura está pagando combustível mais caro do que os munícipes e que o processo licitatório para compra de materiais é fraudulento. A coligação recorrida lançou a candidatura de Pedro Motta Roussenq a prefeito, mas perdeu a eleição para Amarildo Matos de Souza, que foi apoiado por Braz Guterro. (RQ/EB)
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