O prefeito reeleito de Florianópolis (SC) Dário Berger apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar anular multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) por propaganda irregular.
A propaganda veiculada no dia 29 de agosto do ano passado teria sido produzida nas dependências da Central de Filmagens da Guarda Municipal e mostrava depoimento de um dos guardas.
A coligação adversária (Coligação Inovar Florianópolis) recorreu contra o então candidato e argumentou que houve uso de servidores e bens públicos municipais em favor de Dário Berger o que causou desequilíbrio no processo eleitoral.
Apesar de o juiz de primeira instância ter negado o recurso, o TRE modificou a decisão e multou Dário Berger em R$ 5.320,00 além de determinar a suspensão imediata da propaganda.
No recurso apresentado ao TSE, Dário Berger argumenta que a filmagem foi realizada com seus próprios recursos e que a Guarda Municipal aparece exercendo suas atividades do dia-a-dia não tendo ocorrido a utilização de bens e servidores públicos em seu favor, mas somente a veiculação de imagens deles.
Argumenta também que a multa deve ser afastada, uma vez que o artigo 241 do Código Eleitoral diz que é de total responsabilidade dos partidos políticos as propagandas eleitorais, não havendo, portanto, como aplicar a multa a Dário Berger por não ser ele responsável pela propaganda veiculada e por sua “total ausência de conhecimento”.
O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte:TSE
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