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Associação que criticou PMDB recebe multas por propaganda eleitoral negativa no TRESC

19.02.2009 às 16:43

Foto meramente ilustrativa.

"Na minha opinião, é nítido que indicar para que não se vote em determinado partido em ano eleitoral caracteriza propaganda negativa", afirmou o juiz Márcio Vicari ao relatar recurso interposto pela Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (APRASC). A recorrente foi multada pelo juízo de 1ª instância por veicular em outdoor e Internet manifestações de insatisfação de uma classe profissional com o descumprimento de uma promessa assumida em 2003 pelo governador Luiz Henrique da Silveira, ano de promulgação da Lei Complementar 254, editada com o fito de reorganizar a estrutura e a remuneração dos profissionais da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão (policiais militares e bombeiros).

A posição do relator foi firmada sobretudo nas últimas frases presentes no manifesto, ao mencionar que os praças têm "254 motivos para não votarem no PMDB e seus aliados". No entendimento de Vicari, há inegável conotação eleitoral negativa expressa pois "os dizeres em questão certamente conclamam uma espécie de repulsa às candidaturas do partido recorrido, mormente quando em curso o ano eleitoral, de modo que restou caracterizada a realização de propaganda eleitoral negativa".

A Associação interpôs dois recursos ao TRESC contra as sentenças do juízo da 101ª Zona Eleitoral nas representações interpostas pelo PMDB. Na primeira sentença, a pena imposta foi multa no valor de R$ 21.280,00 pelas mensagens de manifesto veiculadas no sítio eletrônico institucional da Associação e em outdoor na rodovia SC 401. Neste caso, a pena foi mantida pela Corte por maioria dos votos. Posteriormente, a representação detalhou outros locais em que foram afixados outdoors com os mesmos dizeres, processo que resultou em multa R$ 26.602,50, mas que o Pleno reduziu ao mínimo legal, ou seja, R$ 21.280,00. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa do TRESC