TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

14.270 catarinenses podem perder o título se não regularizarem a situação até 16 de abril

12.02.2009 às 16:08

No dia 16 de fevereiro, segunda-feira próxima, começa a contar o prazo de 60 dias para que o eleitor, que deixou de votar nas últimas três eleições e não justificou a ausência às urnas,  regularize a situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor que se encontra nessa condição deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 16 de abril a fim de normalizar a pendência para que seu título não seja cancelado. Só em Santa Catarina, dos 4.354.195 eleitores, 14.270 correm o risco de não terem mais a inscrição do título eleitoral.

Os prazos foram estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução 22.986 no dia 16 de dezembro de 2008. No dia 9 de fevereiro, o TSE divulgou a relação de nomes e números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos nas três últimas eleições. Entretanto, não estão sujeitos ao cancelamento aqueles cujo voto é facultativo e que, por isso, não compareceram.

Na capital catarinense, 2.040 pessoas aptas a votar poderão perder o seu título, conforme levantamento do TSE. Já em Joinville, maior colégio eleitoral catarinense, 1.813 eleitores encontram-se na mesma situação. Em Blumenau, os faltosos nas três últimas eleições são 635. Em São José, 523 eleitores têm que comparecer ao cartório eleitoral.

No município de São João Batista os eleitores deram exemplo e ninguém está prestes a perder o título eleitoral: como lá aconteceu o cadastramento biométrico, ocorrido de 3 de março a 1º de abril de 2008, todos compareceram para cadastrar seus dados pessoais, impressões digitais e fotografias no novo tipo de cadastro.

Para consultar o número de eleitores sujeitos ao cancelamento do título em cada município de Santa Catarina, bastar acessar o endereço eletrônico do TSE. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa do TRESC