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Placas identificadoras da Operação Tapete Preto geram multa ao prefeito da Capital

23.01.2009 às 17:14

Vista de rua no centro da Capital catarinense.

As placas identificadoras das obras executadas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis da Operação Tapete Preto e Operação Tapete Verde, entre outras, que estavam fixadas em diversos pontos do município durante o período de campanha eleitoral 2008, geraram uma multa no valor de R$ 26.602,50 ao prefeito da Capital, Dário Elias Berger. Na sessão de ontem (22), o Pleno do TRESC manteve a multa aplicada pelo juízo da 101ª Zona Eleitoral ao entendimento de que as "Operações" estavam intimamente atreladas à figura de Dário Berger.

Membros da coligação Amo Florianópolis (PP/PTB), que foi adversária de Berger na eleição municipal, no dia 15 de julho, andaram pela cidade e fotografaram as referidas placas. Logo após, ingressaram com representação contra Berger por conduta vedada a agente público. O Prefeito recorreu da decisão de primeira instância ao TRESC. A decisão da Corte foi por maioria de votos, tendo as posições do relator Mário Vicari e do juiz Oscar Juvêncio sido vencidas pelo entendimento dos juízes Odson Cardoso Filho, Eliana Marinho e Samir Saad.

O juiz-relator, pautado em jurisprudência e decisões anteriores em matéria semelhante, havia entendido que as publicidades foram afixadas em período anterior ao vedado e mantidas durante a campanha para identificar obras em andamento. Para Vicari, as placas tinham caráter informativo sobre as obras, sem conotação que aliasse à figura Prefeito (como nome, número ou slogan do candidato), o que levou o juiz a posicionar-se pela retirada da multa.

Já o juiz Odson Filho abriu divergência, dizendo que os dados obrigatórios a constar nas placas, como nome do engenheiro responsável e custo da obra, não tiveram o mesmo destaque que o nome dos programa, principalmente o da Operação Tapete Preto que, conforme "conhecimento geral", é uma das principais "bandeiras" de campanha de Dário Berger. Além disso, Eliana Marinho disse que, durante a campanha, ao transitar pelo município, viu as placas afixadas mesmo em obras que, aparentemente, já haviam sido concluídas, no que foi acompanhada pelo juiz Saad.

De acordo com legislação eleitoral, é proibida a publicidade institucional, mesmo aquela feita por meio de placas identificadoras de obras. Essas são aceitas somente quando afixadas em obras em andamento e desde que tenham sido colocadas antes do período vedado e não façam referência aos administradores públicos.

Dário Berger venceu a coligação "Amo Florianópolis" na eleição, no segundo turno, com 57,68% dos votos válidos. (EB/RQ)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC