A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral sobre o Recurso contra Diplomação (RCD) proposto pela coligação "Cerrito no Caminho Certo" contra a expedição do diploma do prefeito eleito José Maria Branco, expõe entendimento da Corte Superior a respeito do prazo correto para ingressar com o Recurso: três dias após a diplomação. Constam no parecer da PRE os termos do acórdão no agravo de instrumento n. 6507, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que "o RCD somente pode ser interposto após a diplomação, sendo intempestivo se ajuizado antes da efetivação desta". A Coligação havia ingressado com o RCD antes da diplomação do eleito.
Mas para o juiz-relator do TRESC, Márcio Vicari, a hipótese até mesmo ultrapassa a questão de "intempestividade inversa", atingindo o próprio objeto da ação. "É que, inexistente o ato contra o qual se insurge a recorrente (diplomação), incabível esta espécie de recurso, razão pela qual o recorrente carece de interesse processual", conclui. Desse modo, ante a carência de ação na modalidade interesse processual, o relator extinguiu o processo sem exame de mérito e foi acompanhado pelos demais juízes do Pleno.
A coligação "Cerrito no Caminho Certo" (PTB/PP/PMDB/PV/DEM/PR) alegava que o prefeito eleito em São José do Cerrito pela coligação "Unidos por um Cerrito Melhor" (PSDB/PPS/PSB) teve suas contas relativas à gestão 2004 rejeitadas, por irregularidades insanáveis, na época em que administrava o município. José Maria Branco esteve à frente da prefeitura de 2000 a 2004. (RQ/EB)
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