Os juízes do TRESC rejeitaram, à unanimidade, as contas do Partido Trabalhista do Brasil relativas ao exercício financeiro de 2005 e determinaram à direção nacional da agremiação que suspenda, pelo período de um ano, o repasse das cotas do fundo partidário ao órgão estadual. De acordo com parecer técnico do tribunal, o partido deixou de abrir conta bancária, ferindo a Resolução TSE 21.841/2004.
O juiz-relator, Odson Cardoso Filho, explicou que a não abertura de conta bancária é uma falha grave, que impede a Justiça Eleitoral de efetuar o necessário controle contábil sobre as finanças do partido. "De minha parte, perfilho-me ao entendimento já consagrado pela jurisprudência deste Tribunal, que tem reiteradamente decidido ser a falta de abertura de conta bancária situação limitadora do efetivo controle das contas dos partidos", esclareceu o juiz Odson.
O relator ressaltou a existência de outras impropriedades nas contas, que foram detectadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, como a movimentação de R$ 1.600,00 que seriam doações de seus filiados, entretanto, registradas indevidamente como receitas estimáveis em dinheiro, havendo entre elas gastos com energia elétrica e contas telefônicas. "Mas não há comprovação de tais doações, muito menos das despesas realizadas", frisou o magistrado. (RQ/ECW)
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