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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TSE publica 115 decisões individuais, sendo quatro de municípios catarinenses

04.11.2008 às 18:43

 Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral publicaram 115 decisões individuais, durante sessão extraordinária do dia 3 de novembro. De Santa Catarina foram publicadas quatro decisões, as quais envolvem candidatos e coligações dos municípios de Fraiburgo, Ibirama, São João Batista e Tijucas.

 Ibirama

O candidato a vereador  Dieter Studinger teve negado seguimento o seu recurso pelo ministro Arnaldo Versiani. Studinger teve seu registro indeferido em primeira e segunda instâncias porque havia sido condenado por empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam (crime previsto no artigo 1º, IV, do Decreto-lei n. 201/1967). Ele foi condenado em definitivo a 5 (cinco) meses de detenção, pena posteriormente substituída por restritiva de direito. O candidato alegou no recurso que estaria prescrita a pretensão punitiva da pena privativa de liberdade a ele imputada e, uma vez extintos os efeitos da sanção principal, inaplicável seria a pena acessória da inelegibilidade para estas eleições. "Ocorre, entretanto, que a aludida pena não possui mais natureza de acessoriedade, segundo a jurisprudência houve por bem de assentar, porquanto, com o advento da Lei n. 7.209/1984 - que aboliu do sistema criminal as penas acessórias -, ela não foi revogada, passando a ostentar, em decorrência do princípio da especialidade, status de pena restritiva de direito, de caráter autônomo", escreveu o ministro em sua sentença.

São João Batista

A coligação "CADA VEZ MELHOR" (PP/PRB/PT/PTB/PPS/PSDB) teve seu recurso junto ao TSE negado por decisão monocrática do ministro Marcelo Ribeiro. O motivo foi a validação de convenção secundária que excluiu o PSDB da composição das coligações definidas na primeira convenção, em razão das determinações do diretório estadual do partido, porque teriam sido contrariadas diretrizes partidárias na formação das coligações e escolha de candidatos a prefeito e a vereador. A primeira instância não reconheceu sua autoridade para interferir em questões partidárias, mas o TRESC reformou a sentença por entender que, tendo a recorrente submetido a questão à Justiça Comum, deveria a Corte estadual suspender o processo até o seu julgamento, permitindo que o partido continuasse sua campanha para o pleito majoritário na Coligação São João Batista (PDT/PMDB/DEM/PSB/PSC) e para o pleito proporcional na Coligação Unidos para Todos (PDT/DEM/PSB), dessa forma constando na urna eletrônica. Para o ministro que julgou o recurso, a alegação de que o acórdão é omisso por "não se manifestar acerca da necessidade de incluir o Diretório Estadual do PSDB no pólo passivo" também não merece ser acolhida, uma vez que não havia sido suscitada.

 Fraiburgo

O DEM de Fraiburgo teve recurso negado. O partido havia já perdido o recurso junto ao TRESC, o qual manteve decisão do Juízo da 77ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, que julgou improcedente impugnação e deferiu o registro de candidatura de Nelmar Pinz (ELEITO com 10827 votos) e Edilberto Carlos Ferreira aos cargos de, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do Município de Fraiburgo/SC. Nelmar Pinz saiu-se vitorioso no pleito municipal, recebendo da população de Fraiburgo 10.827 votos.

 Tijucas

"Não merece ser mantida a decisão do Diretório Estadual do PSOL ao rejeitar a coligação Compromisso por Tijucas, uma vez que foi comunicada ao juízo eleitoral extemporaneamente. Em face desse fundamento, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de reformar o acórdão recorrido e manter o PSOL na "Coligação Compromisso por Tijucas", afirmou o ministro Arnaldo Versiani ao dar provimento ao recurso do Diretório Municipal do PSOL de Tijucas. Antes, o TRESC havia mantido a sentença do Juízo da 31ª Zona Eleitoral, que julgou procedente pedido formulado pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e determinou a exclusão do partido da coligação "Compromisso por Tijucas" (PSDB/PTB/PR/PSC). O PSOL estadual interviu no diretório municipal porque, conforme determinação da esfera nacional da agremiação, esta não poderia fazer parte de coligações em que fosse também integrante o PSDB. A coligação elegeu uma vereadora no município, que é filiada ao PSDB. (EB/RQ)