Em sessão extraordinária, ontem (26), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral publicaram 45 decisões monocráticas, sendo duas envolvendo recursos de candidatos de Santa Catarina: um recurso de Blumenau e outro de Chapecó.
O caso de Chapecó envolve o candidato a vereador Raul Perizzolo, médico do Detran que, apesar de ter se desincompatibilizado no prazo legal, seguiu com suas atribuições profissionais no órgão mesmo após o registro de candidatura. Conforme o relator do processo no TSE, ministro Fernando Gonçalves, restou incontroverso nos autos que ele exerceu suas atividades de médico no Detran no dia 7 de julho, ou seja, dois dias após a data de registro da candidatura. A certidão da fl. 15 dos autos, expedida pela Supervisora do Setor de Carteira Nacional de Habilitação, atesta que neste dia o candidato realizou exames de aptidão física e mental nos usuários de CNH e assinou Renach. O médico credenciado do Detran deve obediência a esta regra, porque ainda que não seja servidor estatutário, exerce atividades em um órgão público específico, onde é integrante de junta responsável pela avaliação médica para concessão de carteira nacional de habilitação ou renovação. "Ainda que tenha pedido tempestivamente o seu afastamento, nos termos do art. 1o, II, l, da LC no 64/90, exerceu de fato suas funções em 7.7.2008, tornando-se inelegível", argumentou o ministro Fernando Gonçalves.
O candidato ao cargo de vereador em Blumenau, Célio Dias, como ex-presidente da Câmara Municipal teve contas rejeitadas pelo TCE, com decisão transitada em julgado. O ministro Joaquim Barbosa, que relatou o processo, disse que a ofensa aos artigos 29, inciso VI, e 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, bem como a realização de despesas com violação aos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade caracterizam irregularidades insanáveis. Além disso, o candidato não teve provimento judicial suspensivo dos efeitos da decisão que rejeitou suas contas. (EB/RQ)
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