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TSE nega seguimento a processos de registro de candidatos de Blumenau e Chapecó

27.11.2008 às 16:08

Vista da cidade de Chapecó, oeste catarinense.

Em sessão extraordinária, ontem (26), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral publicaram 45 decisões monocráticas, sendo duas envolvendo recursos de candidatos de Santa Catarina: um recurso de Blumenau e outro de Chapecó.

O caso de Chapecó envolve o candidato a vereador Raul Perizzolo, médico do Detran que, apesar de ter se desincompatibilizado no prazo legal, seguiu com suas atribuições profissionais no órgão mesmo após o registro de candidatura. Conforme o relator do processo no TSE, ministro Fernando Gonçalves, restou incontroverso nos autos que ele exerceu suas atividades de médico no Detran no dia 7 de julho, ou seja, dois dias após a data de registro da candidatura. A certidão da fl. 15 dos autos, expedida pela Supervisora do Setor de Carteira Nacional de Habilitação, atesta que neste dia o candidato realizou exames de aptidão física e mental nos usuários de CNH e assinou Renach. O médico credenciado do Detran deve obediência a esta regra, porque ainda que não seja servidor estatutário, exerce atividades em um órgão público específico, onde é integrante de junta responsável pela avaliação médica para concessão de carteira nacional de habilitação ou renovação. "Ainda que tenha pedido tempestivamente o seu afastamento, nos termos do art. 1o, II, l, da LC no 64/90, exerceu de fato suas funções em 7.7.2008, tornando-se inelegível", argumentou o ministro Fernando Gonçalves.

O candidato ao cargo de vereador em Blumenau, Célio Dias, como ex-presidente da Câmara Municipal teve contas rejeitadas pelo TCE, com decisão transitada em julgado. O ministro Joaquim Barbosa, que relatou o processo, disse que a ofensa aos artigos 29, inciso VI, e 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, bem como a realização de despesas com violação aos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade caracterizam irregularidades insanáveis. Além disso, o candidato não teve provimento judicial suspensivo dos efeitos da decisão que rejeitou suas contas. (EB/RQ)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC