O ministro Felix Fischer , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), para que duas testemunhas fossem ouvidas e novas provas fossem anexadas ao processo que pede a cassação de seu mandato.
O governador fez o pedido alegando que o prazo para a instrução processual e apresentação de defesa teria sido reaberto em função da inclusão do vice-governador Leonel Pavan como parte no processo, em 26 de setembro deste ano.
Em sua decisão, o ministro Felix Fischer, relator da ação, afirmou que o prazo não foi reaberto. Fischer ressaltou que, quando devidamente intimado, o governador apresentou suas contra-razões e o então relator, ministro José Delgado, aceitou a juntada de novos documentos ao processo em janeiro de 2007.
O atual relator lembrou ainda que o processo foi levado a julgamento e o Plenário do Tribunal interrompeu a análise do recurso somente por entender que o vice-governador deveria atuar na ação, e não por questionamento sobre a instrução processual.
Entenda o caso
A coligação "Salve Santa Catarina", que representa o candidato derrotado nas eleições de 2006 Esperidião Amin (PP), é a autora do pedido de cassação do governador e de seu vice.
A coligação acusa o governo estadual de fazer propaganda ilegal em jornais e emissoras de rádio e televisão de Santa Catarina, com despesas pagas pelos cofres públicos, com objetivo de promoção pessoal e de uso indevido de meios de comunicação social.
Julgamento
O recurso contra o governador Luiz Henrique começou a ser julgado no dia 9 de agosto de 2007. Após o voto do relator, ministro José Delgado, que recomendou a cassação, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ari Pargendler.
Em 14 de fevereiro deste ano, o ministro Ari Pargendler, ao votar, considerou que a propaganda denunciada pela coligação adversária de Luiz Henrique “foi maciça”. De acordo com o ministro, “há prova farta nos autos que, à guisa de publicidade institucional, o governo de Santa Catarina favoreceu a candidatura de Luiz Henrique da Silveira, mediante promoção de seus feitos enquanto governador do Estado”.
Nesta sessão, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo e apresentou seu voto em 21 de fevereiro, sugerindo a citação do vice-governador Leonal Pavan. O Plenário do TSE acompanhou o voto do ministro, tendo em vista que o mandato do vice seria alcançado, no caso de uma possível cassação do governador.
Fonte:TSE
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