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TRESC retira a cassação do prefeito eleito de Rio do Sul, que não terá nova eleição

12.11.2008 às 20:22

Praça da Matriz de Rio do Sul (SC).

Na sessão de hoje (12), à unanimidade, os juízes do TRESC reformaram a sentença do Juízo da 26ª Zona que havia cassado, no dia posterior à eleição, o registro de candidatura de Milton Hobus ao cargo de prefeito de Rio do Sul. Hobus teve mais de 80% dos votos válidos no município. A decisão do Pleno retira a possibilidade de haver nova eleição no município de Rio do Sul.

Hobus foi cassado em primeira instância acusado de infringir o artigo 77 da Lei 9.504/1997, por supostamente ter participado de forma ativa de uma inauguração de obra pública enquanto candidato à reeleição, e usado o evento para pedir votos. No entanto, para o relator do processo, juiz Jorge Antônio Maurique, a estada do prefeito no local em que havia sido inaugurada uma sala de leitura não configurou ato ilícito, uma vez que não há provas de que ele tenha discursado ou participado, sob qualquer forma, da cerimônia, tampouco que tenha pedido votos.

“Atualmente, para que possa haver cassação de registro de candidatura é preciso que as condutas vedadas praticadas tenham a potencialidade para afetar o resultado do pleito, ou seja, que o benefício para as candidaturas seja tão evidente que possa desequilibrar o pleito, não bastando mais a simples realização da conduta”, explicou o relator.

“No caso em questão, não verifico a presença dessa potencialidade lesiva”, argüiu o magistrado. E complementou Maurique: “Com efeito, dos autos restou demonstrado que Milton Hobus não participou ativamente da inauguração – relembro que há, inclusive séria dúvida sobre ter estado presente à inauguração. Seu nome não foi citado nos discursos, sua presença não foi anunciada, nem foi dito que a obra que se inaugurava devia-se ao seu governo. Outro fato incontroverso nos autos é que não se comprovou ter havido pedido de votos na inauguração, como equivocadamente constou da sentença”. (EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC