Hoje (4), os juízes do pleno do TRESC, à unanimidade, confirmaram a condenação de Antônio Russi por cometimento de crime eleitoral na véspera das eleições municipais de 2004. Ele foi candidato a prefeito do município de Itapema (litoral catarinense) naquele pleito, mas ficou em terceiro lugar na votação. Russi foi condenado pelo juízo da 91ª Zona Eleitoral a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos a serem repassados a entidade social.
O caso iniciou com denúncia do Ministério Público (art. 299 do Código Eleitoral combinado com o art. 71 do Código Penal) contra Antônio Russi, pelo fato deste ter promovido farta distribuição de cestas básicas na véspera das eleições de 2004, quando candidato a prefeito em Itapema. O fato foi presenciando por várias testemunhas e documentando inclusive por servidores do Cartório Eleitoral.
Segundo o relator do processo, juiz Volnei Celso Tomazini, o crime eleitoral foi confirmado por inúmeras testemunhas e foram tiradas fotos por servidores do Cartório Eleitoral, que comprovam os fatos alegados na denúncia. "Assim, não há como não condenar o recorrente, devendo ser mantida a sentença de primeiro grau" argumentou o relator. A decisão foi unânime. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (ECW/EB)
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